Revogada Norma
30/06/2020
#112292

Instrução Normativa RFB nº 1962, de 30 de junho de 2020

Altera suspensão de dispositivos legais relacionados ao atendimento da Receita Federal durante a pandemia de Covid-19.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, que suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica suspensa a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, até 31 de julho de 2020, relativas ao atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Até quando a eficácia dos artigos mencionados está suspensa?
A eficácia está suspensa até 31 de julho de 2020.
Onde posso encontrar o texto completo da Instrução Normativa RFB nº 1.931?
O texto completo pode ser encontrado neste link.
Qual é o motivo da suspensão mencionada na Instrução Normativa RFB nº 1.931?
A suspensão é decorrente da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por José Barroso Tostes Neto.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
O responsável é o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
Qual é a base legal que confere atribuições ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil para emitir a Instrução Normativa?
A base legal é o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o art. 3º da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020.
Qual é a alteração feita pela Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020?
A Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, até 31 de julho de 2020.

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