Norma
30/06/2020
#255988

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 29 DE JUNHO DE 2020

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 29 DE JUNHO DE 2020 Estabelece o fluxo, os prazos e as obrigações relacionados ao monitoramento das recomendações e dos alertas exarados pelo Tribunal de Contas da União no âmbito do Processo de Prestação de Contas do Presidente da República. O COMITÊ INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º-A do Decreto nº 9.203, de 22 de nove...

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 29 DE JUNHO DE 2020 Estabelece o fluxo, os prazos e as obrigações relacionados ao monitoramento das recomendações e dos alertas exarados pelo Tribunal de Contas da União no âmbito do Processo de Prestação de Contas do Presidente da República. O COMITÊ INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º-A do Decreto nº 9.203, de 22 de nove...

Perguntas e respostas

O que é a PCPR?
PCPR é a sigla para Prestação de Contas do Presidente da República.
Quando entrou em vigor a Resolução do Comitê Interministerial de Governança?
A Resolução entrou em vigor em 1º de julho de 2020.
Quais são as etapas do fluxo de monitoramento das recomendações e alertas da PCPR?
O fluxo de monitoramento inclui várias etapas, como a internalização das recomendações e alertas, registro das recomendações e alertas emitidos a cada Ministério, reuniões de alinhamento, ciclos de monitoramento, análise das propostas apresentadas pelos Ministérios, identificação de necessidades de adequação ao cronograma, e encaminhamento dos resultados ao Tribunal de Contas da União.
Como são tratadas as propostas para atendimento das recomendações e alertas no âmbito das entidades da administração indireta?
As propostas são analisadas pelas respectivas Auditorias Internas, aprovadas pelo dirigente máximo da entidade, encaminhadas aos Ministérios a que se vinculam e validadas eletronicamente pelo Ministro de Estado ou Autoridade Competente.
Como são formalizados os registros estabelecidos no fluxo de monitoramento?
Os registros são formalizados em sistema eletrônico específico estabelecido pela Casa Civil.
O que estabelece a Resolução do Comitê Interministerial de Governança?
A Resolução estabelece o fluxo, os prazos e as obrigações relacionados ao monitoramento das recomendações e dos alertas exarados pelo Tribunal de Contas da União no âmbito do Processo de Prestação de Contas do Presidente da República.
Qual é a responsabilidade da Casa Civil da Presidência da República segundo a Resolução?
A Casa Civil da Presidência da República é responsável, em articulação com a Controladoria-Geral da União e o Ministério da Economia, por acompanhar o processo de monitoramento das recomendações e alertas expedidos pelo Tribunal de Contas da União quando da apreciação da Prestação de Contas do Presidente da República.
Qual é o papel dos Comitês de Governança da Casa Civil, CGU e Ministério da Economia no monitoramento das recomendações e alertas?
Os Comitês de Governança da Casa Civil da Presidência da República (CMG-CC), da Controladoria-Geral da União (CGI-CGU) e do Ministério da Economia (CMG-ME) são informados sobre o nível de atendimento às recomendações e alertas, resultado dos ciclos de monitoramento.
Quem são os responsáveis por registrar as análises acerca das propostas apresentadas pelos Ministérios?
A Casa Civil e a Controladoria-Geral da União (CGU) são responsáveis por registrar as análises acerca das propostas apresentadas pelos Ministérios.
Como são tratadas as propostas para atendimento das recomendações e alertas aos Ministérios?
As propostas são analisadas pelas respectivas Assessorias Especiais de Controle Interno ou equivalentes, registradas em sistema eletrônico específico e validadas eletronicamente pelo Ministro de Estado ou autoridade competente.

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