Norma
01/07/2020
#257241

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 29 DE JUNHO DE 2020 (*)

CASA CIVIL RESOLUÇÃO Nº 2, DE 29 DE JUNHO DE 2020 (*) Estabelece o fluxo, os prazos e as obrigações relacionados ao monitoramento das recomendações e dos alertas exarados pelo Tribunal de Contas da União no âmbito do Processo de Prestação de Contas do Presidente da República. O COMITÊ INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º-A do Decreto nº 9.203...

CASA CIVIL RESOLUÇÃO Nº 2, DE 29 DE JUNHO DE 2020 (*) Estabelece o fluxo, os prazos e as obrigações relacionados ao monitoramento das recomendações e dos alertas exarados pelo Tribunal de Contas da União no âmbito do Processo de Prestação de Contas do Presidente da República. O COMITÊ INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º-A do Decreto nº 9.203...

Perguntas e respostas

Como são tratadas as propostas para atendimento das recomendações e alertas no âmbito das entidades da administração indireta?
As propostas são analisadas pelas respectivas Auditorias Internas, aprovadas pelo dirigente máximo da entidade, encaminhadas aos Ministérios a que se vinculam e validadas eletronicamente pelo Ministro de Estado ou Autoridade Competente.
Quando a Resolução entra em vigor?
A Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2020.
O que estabelece a Resolução mencionada?
A Resolução estabelece o fluxo, os prazos e as obrigações relacionados ao monitoramento das recomendações e dos alertas exarados pelo Tribunal de Contas da União no âmbito do Processo de Prestação de Contas do Presidente da República.
Quem são os responsáveis por dar conhecimento aos Comitês de Governança sobre o nível de atendimento às recomendações e alertas?
A Casa Civil é responsável por dar conhecimento aos Comitês de Governança da Casa Civil da Presidência da República (CMG-CC), da Controladoria-Geral da União (CGI-CGU) e do Ministério da Economia (CMG-ME) sobre o nível de atendimento às recomendações e alertas.
Como são analisadas as propostas para atendimento das recomendações e alertas aos Ministérios?
As propostas são analisadas pelas respectivas Assessorias Especiais de Controle Interno ou equivalentes, registradas em sistema eletrônico específico e validadas eletronicamente pelo Ministro de Estado ou autoridade competente.
Onde são formalizados os registros estabelecidos no fluxo de monitoramento?
Os registros são formalizados em sistema eletrônico específico estabelecido pela Casa Civil.
Quem é responsável por acompanhar o processo de monitoramento das recomendações e alertas expedidos pelo Tribunal de Contas da União?
A Casa Civil da Presidência da República, em articulação com a Controladoria-Geral da União e o Ministério da Economia, é responsável por acompanhar o processo de monitoramento das recomendações e alertas expedidos pelo Tribunal de Contas da União.
Qual é o papel da Casa Civil e da CGU na análise das propostas apresentadas pelos Ministérios?
A Casa Civil e a CGU são responsáveis por registrar análises acerca das propostas apresentadas pelos Ministérios.
Qual é a responsabilidade dos Ministérios no registro de propostas para solução de recomendações e alertas?
Os Ministérios são responsáveis por registrar propostas para solução de cada recomendação/alerta de sua competência, indicando providências já adotadas, área responsável, prazo para atendimento integral, recursos necessários, justificativas para não atendimento e proposta para solução definitiva com cronograma.
Quais são as etapas do fluxo de monitoramento das recomendações e alertas da PCPR?
As etapas incluem a sessão plenária do TCU para apreciação da prestação de contas, internalização, registro das recomendações e alertas, reuniões de alinhamento, ciclos de monitoramento, registro de propostas e análises, identificação de necessidades de adequação, conhecimento aos Comitês de Governança, encaminhamento dos resultados ao TCU e subsídios à elaboração da PCPR.

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