O Ofício-Circular Conjunto nº 1/2020 da CVM, datado de 06 de julho de 2020, aborda a entrega de documentos e informações não decorrentes do cumprimento de exigências, conforme as Instruções CVM nº 480/09 e 400/03.
A CVM esclarece que, diferentemente da ICVM 400/03, a ICVM 480/09 não possui previsão específica para o prazo de análise de 20 dias úteis em caso de alterações em documentos e informações que não decorram de exigências. No entanto, a CVM interpretará extensivamente o §5º do art. 9º da ICVM 400/03 para incluir os formulários de Informações Trimestrais (ITR) e de Referência (FRE) analisados no contexto de registro de emissor ou atualização de registro de emissor em ofertas subsequentes.
Assim, qualquer alteração nesses documentos implicará na aplicação do prazo de 20 dias úteis para análise, devendo os cronogramas de registro de ofertas públicas de distribuição contemplar essa situação.