Norma
09/07/2020
#257735

PORTARIA Nº 249, DE 8 DE JULHO DE 2020

PORTARIA Nº 249, DE 8 DE JULHO DE 2020 Regulamenta a transação por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal e dos créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no...

PORTARIA Nº 249, DE 8 DE JULHO DE 2020 Regulamenta a transação por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal e dos créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no...

Perguntas e respostas

Como são calculados os juros das prestações mensais?
Os juros são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
O que acontece com os ônus sucumbenciais e encargos legais quando há concessão de descontos?
Quando a transação envolve a concessão de descontos, os ônus sucumbenciais e os encargos legais são reduzidos na mesma proporção, não podendo ser adimplidos em prazo inferior ao assinalado para adimplemento do crédito principal ou ser objeto de transação em condições mais benéficas ao credor do que aquelas asseguradas relativamente ao crédito principal.
Quando a transação será rescindida?
A transação será rescindida mediante a ocorrência de descumprimento das condições, cláusulas ou compromissos assumidos; constatação de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor; decretação de falência ou extinção da pessoa jurídica transigente; falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas; concessão de medida cautelar fiscal; ou ocorrência de hipóteses rescisórias adicionais previstas no termo de transação.
Qual é a finalidade da transação prevista na Portaria?
A finalidade da transação é a resolução de litígios administrativos ou judiciais, abrangendo apenas os créditos consolidados de pessoas físicas ou jurídicas classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, desde que inexistam indícios de esvaziamento patrimonial fraudulento.
A transação implica novação da dívida?
Não, a transação não implica novação da dívida.
Quais créditos não são abrangidos pela Portaria?
Não se aplica a acordos ou transações realizados com fundamento exclusivamente na Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e aos créditos que foram objeto de transação, acordo ou parcelamento, ainda que distintos, pelo prazo de dois anos, contado da data da rescisão.
A formalização da transação permite o levantamento de penhoras?
A formalização da transação não constitui autorização para o levantamento, desconstituição ou cancelamento da penhora, arresto de bens ou outras garantias efetivadas nas ações judiciais que tenham por objeto os créditos incluídos na transação, salvo se expressamente previsto no termo.
O que regulamenta esta Portaria?
Esta Portaria regulamenta a transação por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal e dos créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União, conforme previsto na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.
Como o devedor é notificado da proposta de transação individual?
O devedor é notificado da proposta de transação individual por via eletrônica ou postal. Para recebimento da proposta por via eletrônica, o devedor deve efetuar seu cadastro na plataforma do sistema Sapiens Dívida, no módulo transação da Advocacia-Geral da União, disponível em www.agu.gov.br.
Quais são as diretrizes para a classificação dos créditos como irrecuperáveis ou de difícil recuperação?
Para a classificação dos créditos como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, devem ser observadas as seguintes diretrizes: o tempo em cobrança, a suficiência e liquidez das garantias, a existência de parcelamentos ativos, a perspectiva de êxito das estratégias de cobrança, o custo da cobrança judicial, o histórico de parcelamentos dos créditos e a capacidade de pagamento.
O que são créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal?
São créditos que, após regular constituição no âmbito das autarquias e fundações públicas federais, encontram-se inscritos em dívida ativa e estejam aptos a serem cobrados pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal.
Quais documentos devem ser apresentados pelo devedor na proposta de transação individual?
A proposta de transação individual deve conter: a qualificação completa do requerente e, no caso de pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais; a relação completa dos créditos inscritos em dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais e dos créditos em cobrança pela Procuradoria-Geral da União; a relação de todas as ações judiciais em que figure como parte; a exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira; a declaração de que não alienará bens ou direitos sem comunicação prévia; a relação de bens e direitos de propriedade do requerente e de seus sócios administradores; a declaração de Imposto de Renda dos últimos três anos do devedor principal e dos sócios administradores; e a declaração de Imposto de Renda das sociedades empresariais nas quais o devedor principal ou os sócios administradores tenham participação societária.
Quem pode propor a transação individual?
A transação individual pode ser proposta pela Procuradoria-Geral Federal e pela Procuradoria-Geral da União aos devedores com valor consolidado dos créditos superior a R$ 1.000.000,00, devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial, Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta, e devedores cujos débitos estejam suspensos por decisão judicial ou garantidos por penhora, carta de fiança ou seguro garantia.
Quais são as vedações para a proposta de transação?
É vedada a proposta de transação que envolva: a redução do montante principal do crédito; créditos das autarquias e fundações públicas federais não inscritos em dívida ativa; créditos apurados em acordos de leniência; créditos decorrentes de condenação por improbidade administrativa ou de acordo de não persecução cível; créditos decorrentes de decisões da Justiça Eleitoral; e créditos decorrentes de condenação nos termos do Capítulo VI da Lei nº 12.846, de 2013.
O que acontece se o devedor apresentar informações falsas na proposta de transação?
A apresentação de qualquer informação falsa sujeita as pessoas físicas ou jurídicas às sanções penais e administrativas e implica o imediato indeferimento do pedido de transação.
O que deve conter o termo de transação?
O termo de transação deve conter as assinaturas dos representantes do credor e do devedor e, caso a transação encerre litígio judicial, dependerá da homologação do juiz. O devedor deve assumir compromissos como não utilizar a transação de forma abusiva, não ocultar a origem de bens, não alienar bens sem comunicação prévia, declarar a veracidade das informações prestadas e renunciar a alegações de direito sobre as quais se fundem ações judiciais ou recursos.
Quais princípios devem ser observados na celebração da transação?
A celebração da transação deve observar os princípios da legalidade, devido processo legal, isonomia, capacidade contributiva, transparência, moralidade, razoável duração dos processos e eficiência, além do princípio da publicidade, resguardadas as informações protegidas por sigilo.
Quando a transação é formalizada?
A transação é formalizada com o pagamento da entrada ou, caso não seja exigida entrada, da primeira parcela.
Quais são os parâmetros para a transação de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação devidos por pessoas jurídicas?
Os parâmetros incluem o pagamento de entrada correspondente a cinco por cento do valor devido consolidado, sem reduções, com a quantia remanescente podendo ser liquidada integralmente com redução de cinquenta por cento ou parcelada em até doze meses com redução de quarenta e cinco por cento. Alternativamente, a quantia remanescente pode ser parcelada em até vinte e quatro meses com redução de trinta e cinco por cento, quarenta e oito meses com redução de vinte e cinco por cento, sessenta meses com redução de quinze por cento ou oitenta e quatro meses com redução de dez por cento.
Quando os créditos são considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação?
Os créditos são considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação quando verificado, de forma cumulativa, o esgotamento das medidas ordinárias de cobrança, sem a localização de bens passíveis de penhora, e a falta de demonstração de capacidade de pagamento pelo devedor.
Quais são os parâmetros para a transação de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação devidos por empresários ou sociedades empresárias em recuperação judicial?
Os parâmetros incluem, para empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial, o prazo para quitação de até cento e quarenta e cinco meses e a redução da dívida de setenta por cento. Nos demais casos, o prazo para quitação é de até oitenta e quatro meses e a redução da dívida é de cinquenta por cento.
Quais são os parâmetros para a transação de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação devidos por pessoas físicas?
Os parâmetros incluem o pagamento de entrada correspondente a cinco por cento do valor devido consolidado, sem reduções, com a quantia remanescente podendo ser liquidada integralmente com redução de setenta por cento ou parcelada em até doze meses com redução de sessenta por cento. Alternativamente, a quantia remanescente pode ser parcelada em até vinte e quatro meses com redução de cinquenta por cento, quarenta e oito meses com redução de quarenta por cento, sessenta meses com redução de trinta por cento, oitenta e quatro meses com redução de vinte por cento ou cento e quarenta e cinco meses com redução de dez por cento.
Quais são os efeitos da rescisão da transação?
Os efeitos da rescisão da transação incluem o afastamento dos benefícios concedidos, a cobrança integral das dívidas, a autorização para que a Fazenda Pública requeira a convolação da recuperação judicial em falência ou ajuíze a ação de falência, a exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, a reinclusão do devedor em cadastros de inadimplentes ou de restrição de créditos e a execução da garantia prestada ou vinculada aos créditos.
O que pode ser disposto na transação por proposta individual?
A transação por proposta individual pode dispor sobre: parcelamento; concessão de desconto nos acréscimos legais correspondente à quantidade de parcelas; diferimento ou moratória; e oferecimento, substituição ou alienação de garantias e de constrições.
Quais condições podem ser exigidas do devedor para a celebração da transação?
Podem ser exigidas a manutenção das garantias associadas aos créditos transacionados e a apresentação de garantias reais ou fidejussórias, cessão fiduciária de direitos creditórios, alienação fiduciária de bens móveis, imóveis ou de direitos, bem como créditos líquidos e certos do devedor em desfavor da União, reconhecidos em decisão transitada em julgado.
O que são créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União?
São créditos da União não classificáveis como dívida ativa da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
Quem pode oferecer a transação por proposta individual?
A transação por proposta individual pode ser oferecida pela Procuradoria-Geral Federal, pela Procuradoria-Geral da União ou pelo devedor.

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