Legislação
14/07/2020
#262350

Decreto Estadual nº 40.630/2020

Altera os Decretos nºs 40.522, de 28 de janeiro de 2020, que regulamenta a Lei nº 8.597, de 07 de novembro de 2019, que institui o Programa Alfabetizar pra Valer, que estabelece as bases do Pacto Sergipano pela Alfabetização na Idade Certa, e dá providências correlatas; e 40.540, de 05 de março de 2020, que regulamenta o ICMS-Social, de que trata a Lei nº 8.628, de 05 de dezembro de 2019.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.630
DE 14 DE JULHO DE 2020


Altera os Decretos nºs 40.522, de 28 de
janeiro de 2020, que regulamenta a Lei nº
8.597, de 07 de novembro de 2019, que
institui o Programa Alfabetizar pra Valer,
que estabelece as bases do Pacto Sergipano
pela Alfabetização na Idade Certa, e dá
providências correlatas; e 40.540, de 05 de
março de 2020, que regulamenta o ICMS-
Social, de que trata a Lei nº 8.628, de 05 de
dezembro de 2019.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro
de 2018;

Considerando a situação de emergência em saúde no Estado de
Sergipe, decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19),

Considerando que, em razão da suspensão das aulas por força
pandemia do novo coronavírus, não foi possível realizar ainda a primeira
avaliação do Sistema de Avaliação da Educação Básica de Sergipe –
SAESE, prevista para março de 2020; e

Considerando, por fim, que a implementação do Programa ICMS-
Social necessita passar por ajustes operacionais frente às medidas de
isolamento social relacionadas à pandemia da COVID-19;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 40.522, de 28 de
janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A primeira avaliação do Sistema de Avaliação
da Educação Básica de Sergipe – SAESE, instituída pela Lei no
8.595, de 07 de novembro de 2019, deverá ser realizada no final
do ano letivo de 2020.

Parágrafo único. A primeira edição do Prêmio Escola
Destaque e das Contribuições Financeiras, indicados nos










artigos 9o a 13 da Lei nº 8.597, de 07 de novembro de 2019,
deverá ser realizada em 2021”.

Art. 2º Ficam acrescentados o parágrafo único ao art. 8º e o
Anexo I-A, bem como alterados os §§ 4º e 5º do art. 22 do Decreto nº
40.540, de 05 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte
redação:

“Art. 8º ...

Parágrafo único. O IQE de 2020 será,
excepcionalmente, calculado na forma do Anexo I-A deste
Decreto”.

“Art. 22. ...

§ 1º ...
..........................................................................................................

§ 4º A primeira avaliação do Sistema de Avaliação da
Educação Básica de Sergipe – SAESE, instituída pela Lei nº
8.595, de 07 de novembro de 2019, deverá ser realizada no final
do ano letivo de 2020.

§ 5º A primeira edição do Prêmio Escola Destaque e
das Contribuições Financeiras, indicados nos artigos 9º a 13 da
Lei nº 8.597, de 07 de novembro de 2019, deverá ser realizada
em 2021”

“ANEXO I-A
METODOLOGIA DE CÁLCULO DO IQE EM 2020

Para ano de 2020, o índice municipal de qualidade
educacional – IQE é expresso pela seguinte formula:



Onde 𝑰𝑸𝑬
𝒊
é o índice municipal de qualidade educacional do
município i; 𝑰𝑸𝑨
𝒊
é o índice de qualidade da alfabetização do município i;
𝑰𝑸𝑭
𝒊
é o índice de qualidade do fundamental do município "𝒊"; e 𝑨
𝒊
é a
média da taxa de aprovação nos cinco primeiras anos do ensino
fundamental de nove anos do município "𝒊".











O 𝑰𝑸𝑨
𝒊
é expresso pela seguinte fórmula:

𝑰𝑸𝑨
𝒊
= [
𝑬𝑨
𝒊
∑ 𝑬𝑨
𝒊 𝒊
]

Onde:
 𝑬𝑨
𝒊
é o resultado padronizado da avaliação da
alfabetização do município "𝒊" no ano de ocorrência da
avaliação, que é dado pela seguinte formula:



 é o maior dentre os 𝑨𝑨
𝒊
no ano de
ocorrência da avaliação;

 𝑨𝑨
𝑴í𝒏
é o menor dentre os 𝑨𝑨
𝒊
no ano de
ocorrência da avaliação;

Sendo 𝑨𝑨
𝒊
o resultado da avaliação da alfabetização do
município "𝒊" no ano de ocorrência da avaliação, que é dada pela
seguinte fórmula:



Onde:
 é a média dos resultados de proficiência
dos alunos do 2° ano do ensino fundamental de nove anos da
Rede Municipal do município "𝒊", a partir da avaliação do
SAESE;

 𝑵
𝑨𝒊
é o número de alunos do 2° ano do ensino
fundamental de nove anos de Rede Municipal do município "𝒊"
avaliados no SAESE;

 𝑵
𝑴𝒊
é o número de alunos do 2° ano do ensino
fundamental de nove anos de Rede Municipal do município "𝒊".

 𝑨𝑱𝑨
𝒊
representa um índice para a universalização
do aprendizado calculado a partir dos resultados do SAESE dos









alunos da 2° ano do ensino fundamental de nove anos da Rede
Municipal do município "𝒊", onde o índice é obtido da seguinte
maneira:



Onde: 𝒂𝒍𝒇𝒂
𝟏𝒊
, 𝒂𝒍𝒇𝒂
𝟐𝒊
e 𝒂𝒍𝒇𝒂
𝟑𝒊
representam, respectivamente,
as proporções de alunos classificados como “não alfabetizados”, com
“alfabetização incompleta” e com alfabetização “desejável" do município
"𝒊".
O 𝑰𝑸𝑭
𝒊
, por sua vez, é expresso pela seguinte fórmula:



Onde 𝑰𝑸𝑳𝑷
𝒊
é o índice de qualidade educacional de Língua
Portuguesa do município "𝒊", e 𝑰𝑸𝑴
𝒊
é o índice de qualidade educacional
de Matemática do município "𝒊". Esses índices são calculados da seguinte
forma:

𝑰𝑸𝑳𝑷
𝒊
= [
𝑨𝑷𝑳𝑷
𝒊
∑ 𝑨𝑷𝑳𝑷
𝒊 𝒊
]

O resultado padronizado 𝑨𝑷𝑳𝑷
𝒊
é obtido a partir dos
resultados de Língua Portuguesa, dados pela seguinte fórmula:



Onde, é o maior dentre os 𝑨𝑳𝑷
𝒊
no ano de ocorrência
da avaliação, e 𝑨𝑳𝑷
𝑴í𝒏
é o menor;

Sendo 𝑨𝑳𝑷
𝒊
o resultado da avaliação de Língua Portuguesa do
5º ano do ensino fundamental do município "𝒊", a partir da seguinte
fórmula:


Onde:
 𝑨𝑳𝑷𝑭
𝒊
é o resultado da avaliação do SAESE do 5º
ano do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do
município "𝒊" em Língua Portuguesa;












 𝑵
𝑨𝒊
é o número total de alunos do 5º ano do
ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do
município "𝒊" avaliados em Língua Portuguesa no SAESE;

 𝑵
𝑴𝒊
é o número total de alunos matriculados no 5º
ano do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do
município "𝒊";

 𝑨𝑱𝑭𝑳𝑷
𝒊
representa um índice de ajuste calculado a
partir do resultado no padrão de desempenho dos alunos do 5º
ano do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do
município "𝒊" na avaliação de Língua Portuguesa do SAESE. O
índice é obtido da seguinte maneira:


Na qual, 𝒑𝒓𝒐𝒇
𝟏𝑳𝑷𝒊
e 𝒑𝒓𝒐𝒇
𝟐𝑳𝑷𝒊
, e representam,
respectivamente, os percentuais de alunos classificados com padrão de
desempenho “muito crítico” e “adequado” do município "𝒊" na avaliação
de Língua Portuguesa do SAESE para o 5º ano.

𝑰𝑸𝑴
𝒊
= [
𝑨𝑷𝑴
𝒊
∑ 𝑨𝑷𝑴
𝒊 𝒊
]

O resultado padronizado 𝑨𝑷𝑴
𝒊
é obtido a partir dos resultados
de Matemática, dados pela seguinte fórmula:



Onde, é o maior dentre os 𝑨𝑴
𝒊
no ano de ocorrência
da avaliação, e 𝑨𝑴
𝑴í𝒏
é o menor;

Sendo 𝑨𝑴
𝒊
o resultado da avaliação de Matemática do 5º ano
do ensino fundamental do município "𝒊", a partir da seguinte fórmula:



Onde:


 𝑨𝑴𝑭
𝒊
é o resultado da avaliação do SAESE do 5º
ano do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do
município "𝒊" em Matemática;



 𝑵
𝑨𝑴𝒊
é o número total de alunos do 5º ano do
ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do
município "𝒊" avaliados no SAESE em Matemática;

 𝑵
𝑴𝒊
é o número total de alunos matriculados no 5º
ano do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do
município "𝒊";

 𝑨𝑱𝑭𝑴
𝒊
representa um índice de ajuste calculado a
partir do resultado no padrão de desempenho dos alunos do 5º
ano do ensino fundamental de nove anos da Rede Municipal do
município "𝒊" na avaliação de Matemática do SAESE. O índice é
obtido da seguinte maneira:


Na qual, 𝒑𝒓𝒐𝒇
𝟏𝑴𝒊
e 𝒑𝒓𝒐𝒇
𝟐𝑴𝒊
, e representam, respectivamente,
os percentuais de alunos classificados com padrão de desempenho “muito
crítico” e “adequado” do município "𝒊" na avaliação de Matemática do
SAESE para o 5º ano.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de julho de 2020; 199º da Independência e
132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo

ALTERA 0418062020 SEDUC
JRNC.





PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE JULHO DE 2020

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.