Norma
14/07/2020
#258541

PORTARIA Nº 14, DE 13 DE JULHO DE 2020

PORTARIA Nº 14, DE 13 DE JULHO DE 2020 Regulamenta o procedimento para a transação por proposta individual do devedor dos créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria AGU nº 249, de 8 de julho de 2020. O PROCURADOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Lei Complementar nº 73, de 10 de...

PORTARIA Nº 14, DE 13 DE JULHO DE 2020 Regulamenta o procedimento para a transação por proposta individual do devedor dos créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria AGU nº 249, de 8 de julho de 2020. O PROCURADOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Lei Complementar nº 73, de 10 de...

Perguntas e respostas

Quando a transação será formalizada?
A transação será formalizada com base no modelo de Termo de Transação constante do Anexo II da Portaria, adaptado a cada caso concreto, considerando a natureza jurídica do devedor e os parâmetros de pagamento escolhidos.
Quais créditos não são abrangidos pela Portaria nº 14, de 13 de julho de 2020?
A Portaria não se aplica aos acordos ou transações realizados com fundamento exclusivamente na Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e aos créditos que foram objeto de transação, acordo ou parcelamento, ainda que distintos, pelo prazo de dois anos, contado da data da rescisão.
Quais são as consequências do descumprimento dos compromissos assumidos pelo devedor na transação?
O descumprimento dos compromissos assumidos pelo devedor acarretará a rescisão da transação e a perda de todos os benefícios dela decorrentes, incluindo a cobrança integral dos créditos transacionados e a execução das garantias prestadas.
Quais são as situações que vedam a proposta de transação?
É vedada a proposta de transação que envolva a redução do montante principal do crédito, créditos apurados em acordos de leniência, créditos decorrentes de condenação por ato de improbidade administrativa ou de acordo de não persecução cível, e créditos decorrentes de decisões da Justiça Eleitoral.
Como deve ser apresentada a proposta de transação pelo devedor?
A proposta de transação deve ser apresentada preferencialmente por mensagem eletrônica dirigida ao e-mail institucional da unidade da PGU de seu domicílio fiscal, até que seja disponibilizado sistema informatizado que permita a remessa de todos os documentos por via eletrônica.
O que regulamenta a Portaria nº 14, de 13 de julho de 2020?
A Portaria nº 14, de 13 de julho de 2020, regulamenta o procedimento para a transação por proposta individual do devedor dos créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU), conforme a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e a Portaria AGU nº 249, de 8 de julho de 2020.
O que deve ser feito após a assinatura do Termo de Transação?
Após a assinatura do Termo de Transação, o devedor deve cumprir todas as cláusulas previstas, incluindo o pagamento das parcelas acordadas. A formalização da transação suspende a exigibilidade dos créditos abrangidos por ela e a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes ou de restrição de crédito.
Quais elementos devem constar obrigatoriamente na proposta de transação apresentada pelo devedor?
A proposta de transação deve conter a qualificação completa do devedor e, no caso de pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais; a relação de todos os créditos em cobrança pela PGU; a relação de todas as ações judiciais em que figure como parte; os parâmetros da transação escolhidos pelo devedor; a exposição das causas concretas da situação econômica e patrimonial; a declaração de que o devedor não alienará bens ou direitos sem comunicação prévia à PGU; a relação de bens e direitos; e as declarações de Imposto de Renda dos últimos três anos.
O que ocorre com a prescrição da pretensão executória ao apresentar a proposta de transação?
A apresentação da proposta de transação pelo devedor interrompe a prescrição da pretensão executória, conforme os incisos IV e V do art. 2º-A da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, e o inciso IV do parágrafo único do art. 174 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Quais são as diretrizes para a classificação do crédito da União como irrecuperável ou de difícil recuperação?
As diretrizes incluem o tempo em cobrança, a insuficiência ou iliquidez das garantias associadas, a existência de parcelamentos ativos, a perspectiva de insucesso das estratégias de cobrança, o custo da cobrança judicial, o histórico de parcelamentos dos créditos da União vinculados ao devedor e a falta de capacidade de pagamento do devedor.
Quais são os princípios que devem ser observados na celebração da transação?
A celebração da transação deve observar os princípios da legalidade, devido processo legal, isonomia, transparência, moralidade, razoável duração do processo e eficiência, além do princípio da publicidade, resguardadas as informações protegidas por sigilo.
Qual é a finalidade da transação prevista na Portaria nº 14, de 13 de julho de 2020?
A finalidade da transação é a resolução de litígios administrativos ou judiciais, abrangendo apenas os créditos consolidados de pessoas físicas ou jurídicas classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, desde que inexistam indícios de esvaziamento patrimonial fraudulento.
O que acontece se a proposta de transação estiver deficientemente instruída?
Se a proposta de transação estiver deficientemente instruída, o devedor será notificado para sanar as deficiências no prazo de 15 dias. Não sanadas as deficiências, o processo administrativo será definitivamente arquivado.
Quais são os efeitos específicos da rescisão da transação?
Os efeitos específicos da rescisão incluem o afastamento dos benefícios concedidos, a reinclusão do devedor em cadastros de inadimplentes ou de restrição de crédito, a exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, a cobrança integral dos créditos transacionados, a execução da garantia prestada ou vinculada aos créditos, e a autorização para que a União requeira a convolação da recuperação judicial em falência ou ajuíze a ação de falência.
Quais são os compromissos assumidos pelo devedor ao celebrar a transação?
O devedor assume os compromissos de não utilizar a transação de forma abusiva, não utilizar pessoa interposta para ocultar ou dissimular a origem ou destinação de bens, não alienar nem onerar bens ou direitos sem comunicação prévia ao GRAP competente, declarar que as informações prestadas são verdadeiras e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem ações judiciais ou recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação.
Quais são os limites de alçada para a realização da transação?
Os limites de alçada são: até R$ 500.000,00 pelo Advogado da União responsável pelo exame da proposta de transação; até R$ 5.000.000,00 pelo Procurador Regional da União; até R$ 10.000.000,00 mediante autorização do Diretor do DPP/PGU; e acima de R$ 10.000.000,00 mediante autorização do Procurador-Geral da União.
Quem pode adaptar o procedimento de transação a circunstâncias excepcionais do caso concreto?
O Advogado da União responsável pelo procedimento de transação pode adaptar o procedimento a circunstâncias excepcionais do caso concreto, desde que devidamente detalhadas e justificadas no processo administrativo, com o propósito de favorecer o recebimento do crédito da União.

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