CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS
Opina pela qualificação das áreas em Oferta Permanente para exploração e produção de petróleo e gás natural, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS - CPPI, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 1º, § 1º, inciso I, e o artigo 7º, caput, inciso I, todos da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República a qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, das áreas em Oferta Permanente para exploração e produção de petróleo e gás natural.
Art. 2º Fica dispensada a observância às recomendações estabelecidas na Resolução nº 01, de 13 de setembro de 2016, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para os projetos de que trata esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro de Estado da Economia
Secretária Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia