Altera o parágrafo único do art. 1º e o “caput” do art. 2º da Lei nº 8.680, de 10 de junho de 2020, que amplia, excepcionalmente, o prazo de pagamento e de parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2020
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