Comunicado
27/07/2020
#256576

SÚMULA Nº 85, DE 24 DE JULHO DE 2020

SÚMULA Nº 85, DE 24 DE JULHO DE 2020 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inc. XII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inc. II, e 43, caput, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1°, inc. II, da Medida Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998,...

SÚMULA Nº 85, DE 24 DE JULHO DE 2020 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inc. XII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inc. II, e 43, caput, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1°, inc. II, da Medida Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998,...

Perguntas e respostas

Qual é a data da Medida Provisória nº 2.229-43 mencionada no documento?
A Medida Provisória nº 2.229-43 é datada de 6 de setembro de 2001.
Quem é o responsável pela alteração da Súmula nº 41 da Advocacia-Geral da União?
O Advogado-Geral da União é o responsável pela alteração da Súmula nº 41 da Advocacia-Geral da União.
Quais são os precedentes do STJ mencionados no documento?
Os precedentes do STJ mencionados são: MS 4954/DF 1997/0001835-0, Relator Ministro Anselmo Santiago, DJ 01/02/1999; EAR 513/DF 2007/0013083-9, Relator Ministro Humberto Martins, DJE 07/05/2015; e REsp 1787989/DF 2018/0317655-0, Relator Ministro Herman Benjamin, DJE 03/06/2019.
Qual é a data do Ato Regimental nº 1/AGU mencionado no documento?
O Ato Regimental nº 1/AGU é datado de 02 de julho de 2008.
Qual é a data da Lei Complementar nº 73 mencionada no documento?
A Lei Complementar nº 73 é datada de 10 de fevereiro de 1993.
Qual é a data da Lei nº 9.650 mencionada no documento?
A Lei nº 9.650 é datada de 27 de maio de 1998.
Qual é a data do Decreto nº 2.346 mencionado no documento?
O Decreto nº 2.346 é datado de 10 de outubro de 1997.
Qual é a nova redação da Súmula nº 41 da Advocacia-Geral da União?
A nova redação da Súmula nº 41 é: 'A exigibilidade da multa por retenção de imóvel funcional, prevista no artigo 15, inciso I, alínea 'e', da Lei nº 8.025/90, será suspensa durante a vigência de provimento judicial proferido no curso de discussão sobre o direito à sua aquisição.'
Qual é a legislação pertinente mencionada no documento?
A legislação pertinente mencionada inclui os artigos 1º, 6º e 15, I, da Lei nº 8.025/1990 e o Decreto nº 99.266/1990.
Quais são os pareceres e despachos mencionados no documento?
Os pareceres e despachos mencionados são: PARECER nº 47/2014/COAPRO/PRU1/DB (Seq. 6), aprovado pelo DESPACHO nº 00046/2014/COAPRO/PRU1R/AGU (Seq. 7); PARECER nº 44/2016/COAPRO/PRU1/PGU/AGU (seq. 16), aprovado pelo DESPACHO nº 1154/2016-HAJ/DPP/PGU/AGU (Seq. 18); NOTA nº 220/2018/CAPS-DECOR/CGU/AGU (Seq. 92), aprovada pelo DESPACHO nº 00118/2019/DECOR/CGU/AGU (Seq 95); e NOTA n. 10/2019/DAE/SGCT/AGU, aprovada pelo DESPACHO nº 00264/2019/GAB/SGCT/AGU (Seq. 110 a 112).

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