Revogada Norma
28/07/2020
#21498

Deliberação CVM 864 (Revogada)

Prorroga a suspensão da eficácia do artigo 9º da Instrução CVM nº 476/2009.

Perguntas e respostas

Qual é o endereço da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em Brasília?
O endereço da CVM em Brasília é SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900.
Qual é o endereço da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em São Paulo?
O endereço da CVM em São Paulo é Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/SP – CEP: 01333-010.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 864?
A base legal para a Deliberação CVM nº 864 é o art. 8, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e os arts. 16, inciso XI, e 17, inciso XIII, do Regimento Interno da CVM, aprovado pela Portaria nº 327, de 11 de julho de 1977, do Ministro da Fazenda.
Quando a Deliberação CVM nº 864 entra em vigor?
A Deliberação CVM nº 864 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é responsável pela regulação, supervisão e fiscalização do mercado de valores mobiliários no Brasil.
Quem assinou a Deliberação CVM nº 864?
A Deliberação CVM nº 864 foi assinada por Marcelo Barbosa, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O que é a Deliberação CVM nº 864?
A Deliberação CVM nº 864 é um ato da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que prorroga a suspensão da eficácia do art. 9º da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, até 31 de outubro de 2020.
Até quando está suspensa a eficácia do art. 9º da Instrução CVM nº 476?
A eficácia do art. 9º da Instrução CVM nº 476 está suspensa até 31 de outubro de 2020.
Qual é o endereço da sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Rio de Janeiro?
A sede da CVM no Rio de Janeiro está localizada na Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901.
Quais são os motivos para a suspensão da eficácia do art. 9º da Instrução CVM nº 476?
Os motivos para a suspensão incluem os impactos deletérios da pandemia do novo coronavírus na atividade econômica, a elevada volatilidade e incerteza no mercado de capitais, e a necessidade de a CVM contribuir para a mitigação desses impactos, assegurando o pleno funcionamento de suas atividades de regulação, supervisão e fiscalização.

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