Norma
31/07/2020
#105254

Solução de Consulta Cosit nº 98238, de 31 de julho de 2020

Esclarece a classificação fiscal de mercadoria plástica com componentes metálicos para portas e janelas de correr.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3925.90.90
Mercadoria: Artigo constituído principalmente de plástico (náilon), contendo também guarnição de borracha EPDM e um ou dois parafusos de aço inox para fixação, a ser instalado numa porta ou janela de correr para amortecer os impactos contra o batente, comercialmente denominado "batedeira para portas e janelas de correr".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 11 do Capítulo 39), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.

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