Norma
03/08/2020
#229842

DESPACHO Nº 569/2020

Determina instauração de processo administrativo contra Genomma Laboratories do Brasil por indícios de infração ao Código de Defesa do Consumidor.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.001907/2015-53 Representante: Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - IBEDEC Representada: GENOMMA LABORATORIES DO BRASIL LTDA. 1.Considerando os indícios de infração, conforme disposto nos artigos 4º, caput, incisos I e III; 6º, III e IV ; 30, 31 (caput e parágrafo único), 36 (caput e parágrafo único), 37, 1º, e 39, caput, todos do Código de Defesa do Consumidor, acolho a Nota Técnica nº 58/2020/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (12275890), elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão.2.Determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), intimando-se a GENOMMA LABORATORIES DO BRASIL LTDA., para apresentar defesa, na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997 3. Determino, ainda, a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONS Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinente. 4.Encaminhe-se para providências.

Diretora

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