Legislação
05/08/2020
#262297

Decreto Estadual nº 40.643/2020

Altera o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCMD, aprovado pelo Decreto n.º 29.994, de 04 de maio de 2015.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.643
DE 05 DE AGOSTO DE 2020

Altera o Regulamento do Imposto sobre
Transmissão “Causa Mortis" e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos – RITCMD,
aprovado pelo Decreto n.º 29.994, de 04
de maio de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496,
de 28 de dezembro de 2018,

Considerando o disposto na Lei nº 8.594, de 07 de novembro
de 2019, que alterou a Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que
dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de
quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Regulamento do Imposto sobre
Transmissão “Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos –
RITCMD, aprovado pelo Decreto n.º 29.994, de 04 de maio de 2015, que
passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 56. Nas transmissões “causa mortis” e nas
doações de quaisquer bens ou direitos, o pagamento de
débitos de ITCMD, juntamente com os seus respectivos
consectários, poderá ser parcelado em até 12 (doze)
prestações mensais, iguais e sucessivas.
............................................................................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 05 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º
da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
ALTERA 3305082020
JRNC.

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE AGOSTO DE 2020

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