A Resolução CVM nº 1, de 6 de agosto de 2020, estabelece a nomenclatura dos atos normativos e não normativos expedidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Os atos normativos passam a ser identificados como:
Resolução: Atos editados pelo Colegiado para regulamentação das matérias previstas nas Leis nº 6.385/1976 e nº 6.404/1976.
Portaria: Atos editados por uma ou mais autoridades singulares no exercício de sua competência normativa.
Instrução Normativa: Atos que orientam a execução das normas vigentes, cujo não atendimento implica consequências jurídicas.
Os atos não normativos passam a ser identificados como:
Deliberação: Atos destinados a pessoas específicas, delegação de competências internas e outros atos específicos.
Parecer de Orientação: Atos que orientam sobre matérias reguladas pela CVM e veiculam opiniões sobre a interpretação das Leis nº 6.385/1976 e nº 6.404/1976.
Nota Explicativa: Atos que tornam públicas as razões de aprovação de Resoluções ou propostas ao Conselho Monetário Nacional e refletem o entendimento do Colegiado sobre atos normativos.
Ofício-Circular: Atos das superintendências da CVM com orientações e recomendações, cujo não atendimento não implica consequências jurídicas.
Ato Declaratório: Atos que declaram a existência de um direito ou alertam sobre a inexistência de autorização para o exercício de atividades sob a competência da CVM.
Portaria de Pessoal: Atos referentes a agentes públicos nominalmente identificados.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.