Norma
07/08/2020
#257366

PORTARIA SA SG Nº 2, DE 6 DE AGOSTO DE 2020

PORTARIA SA SG Nº 2, DE 6 DE AGOSTO DE 2020 Subdelega competência para autorizar, excepcionalmente, servidores devidamente habilitados a conduzirem veículos oficiais da Presidência da República. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17 e o art. 28 do Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019...

PORTARIA SA SG Nº 2, DE 6 DE AGOSTO DE 2020 Subdelega competência para autorizar, excepcionalmente, servidores devidamente habilitados a conduzirem veículos oficiais da Presidência da República. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17 e o art. 28 do Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019...

Perguntas e respostas

A quem foi subdelegada a competência para autorizar servidores a conduzirem veículos oficiais?
Ao Diretor de Recursos Logísticos.
A subdelegação de competência pode ser repassada a outra pessoa?
Não, a subdelegação é vedada.
Quando a portaria entra em vigor?
Na data de sua publicação.
Qual é o objetivo principal da portaria mencionada?
Subdelegar competência para autorizar, excepcionalmente, servidores devidamente habilitados a conduzirem veículos oficiais da Presidência da República.
Quem é o responsável por subdelegar a competência para autorizar servidores a conduzirem veículos oficiais?
O Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Quais documentos fundamentam a decisão do Secretário Especial de Administração?
O art. 17 e o art. 28 do Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, a Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996, e a Portaria SG nº 5, de 14 de março de 2018.

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