Legislação
14/08/2020
#262321

Lei Estadual nº 8.734/2020

Altera os Anexos I e III da Lei nº 8.497, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Procedimento de Licenciamento Ambiental no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

GOVERNO DO ESTADO
LEI Nº 8.734
DE 14 DE AGOSTO DE 2020

Iniciativa do Deputado Luciano Bispo – MDB e do Deputado Zezinho Sobral – PODE
Altera os Anexos I e III da Lei nº
8.497, de 28 de dezembro de 2018,
que dispõe sobre o Procedimento
de Licenciamento Ambiental no
Estado de Sergipe, e dá
providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Grupo 01.00 – AGROPECUÁRIA, constante do Anexo
I da Lei nº 8.497, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o
Procedimento de Licenciamento Ambiental no Estado de Sergipe, passa a
vigorar com a seguinte redação:

“LEI Nº. 8.497
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

ANEXO I
ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DISPENSADAS
DE LICENCIAMENTO NO ESTADO DE SERGIPE
CLASSIFICAÇÃO PELO POTENCIAL POLUIDOR – DEGRADADOR


AGRUPAMENTO NORMATIVO

CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADE PPD
01.00 AGROPECUÁRIA
01.01 Criação de animais sem abate - Avicultura B/M
01.02 Criação de animais sem abate - Ovinocaprinocultura B/M
01.03 Criação de animais sem abate – Suinocultura B/M
01.04
Criação de animais sem abate - Bovinocultura e
Bubalinoculta
B/M
01.05 Criação de animais sem abate - Equideocultura B/M
01.06 Cultivo de plantas medicinais, aromáticas e condimentares B
01.07 Atividades da Agricultura Familiar B
01.08 Projetos Agrícolas B/M
01.09 Projetos de Assentamentos de Colonização B











01.10 Projetos de irrigação sem defensivo B
01.11 Outros
01.12 Projetos agropecuários com área > 1.000 ha EIA/RIMA

.....................................................................................................................................”(NR)

Art. 2º O Grupo 01.00 – AGROPECUÁRIA, constante do Anexo
III da Lei nº 8.497, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:

“LEI Nº. 8.497
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018


ANEXO III
Critérios e Classes de Cobrança de Remuneração de Análise de Licenciamento ou
Autorização Ambiental por Atividade Produtiva, Conforme Porte e Potencial Poluidor-
Degradador do Empreendimento, Obra ou Atividade.

GRUPO 01.00 – AGROPECUÁRIA

Criação de animais sem abate
-Avicultura (Atividade 01.01)
ÁREA DO PROJETO (ha)¹
PPD BAIXO/MÉDIO > 5 >3 ≤5 >1,5 ≤ 3,0 >0,5 ≤1,5 ≤ 0,5
DISPENSA ≤5000 CDL CDL CDL CDL CDL

Cabeças
Mi > 5000 ≤ 20000 B* C* D* E* F*
Pe > 20000 ≤ 50000 C* D* E* F* G*
Me
> 50000 ≤

D E G H I
Gr
> 100000 ≤

G H I J L
Ex > 500000 H I J L M
¹ Área do projeto destinada à produção.
* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).















Criação de animais sem
abate -
Ovinocaprinocultura
(Atividade 01.02)
REGIME DE EXPLORAÇÃO
INTENSIVO¹
ÁREA (ha)²
PPD
BAIXO/
MÉDIO
>12 >8 ≤12 >3 ≤8 >1≤ 3 ≤1
DISPENSA ≤ 100 CDL CDL CDL CDL CDL

Cabeças
Mi
> 100 ≤

C* D* E* F* G*
Pe
> 500 ≤

D* E F G H
Me
> 1000 ≤

G H I J L
Gr
> 3000 ≤

H I J L M
Ex > 6000 I J L M N
¹ Animais totalmente confinados.
² Área do projeto destinada à produção.
* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).

Criação de animais sem
abate -
Ovinocaprinocultura
(Atividade 01.02)
REGIME DE EXPLORAÇÃO
EXTENSIVO – SEMI INTENSIVO
ÁREA (ha)¹
PPD
BAIXO/
MÉDIO
>20 >15 ≤20 >8 ≤15 >2 ≤8 ≤2
DISPENSA ≤ 400 CDL CDL CDL CDL CDL

Cabeças
Mi
> 400 ≤

C* D* E* F* G*
Pe
> 700 ≤

D* E* F* G* H*












Me
> 1000 ≤

G H I J H
Gr
> 3000 ≤

H I J L M
Ex > 6000 I J L M N
¹ Área do projeto destinada à produção.
* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).

Criação de animais sem abate -
Suinocultura (Atividade 01.03)
Área (ha)¹
PPD
BAIXO/
MÉDIO
> 4,0 > 1,5 ≤ 4,0 > 0,7 ≤ 1,5 > 0,3 ≤ 0,7 ≤ 0,3
Dipensa² ≤10 CDL CDL CDL CDL CDL
Nº Cabeças
Mi 10 ≤100 B* C* D* E* F*
Pe > 100 ≤ 450 C* D* E* F* G*
Me > 450 ≤ 1200 D F G H I
Gr > 1200 ≤ 3000 H I J L M
Ex > 3000 I J L M N
¹ Área do projeto destinada à produção.
² Só se aplica em sistema extensivo de criação localizado em zona rural.
* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).

Criação de animais sem
abate - Bovinocultura e
Bubalinoculta (Atividade
01.04)
REGIME
INTENSIVO¹
ÁREA (ha)²
PPD
BAIXO/
MÉDIO
> 20
> 15 ≤

> 10
≤ 15
>5 ≤10 ≤ 5
DISPENSA ≤50 CDL CDL CDL CDL CDL

Cabeças
Mi >50≤150 C* E* F* G* H*
Pe >150≤400 E* F* G* H* I*











Me >400≤800 G H I J L
Gr >800≤1500 H I J L M
Ex >1500 I J L M N
¹ Animais totalmente confinados.
² Área do projeto destinada à produção.
* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).

Criação de animais sem
abate - Bovinocultura e
Bubalinoculta (Atividade
01.04)
REGIME
EXTENSIVO – SEMI INTESIVO
ÁREA (ha)¹
PPD
BAIXO/
MÉDIO
> 50 > 30 ≤ 50 > 20 ≤ 30 > 10 ≤ 20 ≤ 10

Cabeças
Mi ≤300 CDL CDL CDL CDL CDL
Pe >300≤800 D* E* F* G* H*
Me >800≤1500 E G H I J
Gr >1500≤3000 G H I J L
Ex >3000 H I J L M
¹ Área do projeto destinada à produção.
* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).

Criação de animais sem
abate - Equideocultura
(Atividade 01.05)
REGIME
INTENSIVO¹
ÁREA (ha)²
PPD
BAIXO/
MÉDIO
> 20 > 15 ≤ 20 > 10 ≤ 15 >5 ≤10 ≤ 5
DISPENSA ≤50 CDL CDL CDL CDL CDL












Cabeças
Mi >50≤150 C* E* F* G* H*
Pe >150≤400 E* F* G* H* I*
Me >400≤800 G H I J L
Gr >800≤1500 H I J L M
Ex >1500 I J L M N
¹ Animais totalmente confinados.
² Área do projeto destinada à produção.
* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).


Criação de animais sem
abate - Equideocultura
(Atividade 01.05)
REGIME
EXTENSIVO – SEMI INTESIVO
ÁREA (ha)¹
PPD
BAIXO/
MÉDIO
> 50 > 30 ≤ 50 > 20 ≤ 30 > 10 ≤ 20 ≤ 10

Cabeças
Mi ≤300 CDL CDL CDL CDL CDL
Pe >300≤800 D* E* F* G* H*
Me >800≤1500 E G H I J
Gr >1500≤3000 G H I J L
Ex >3000 H I J L M
¹ Área do projeto destinada à produção.
* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).


Cultivo de plantas
medicinais,
aromáticas,
condimentares e
floricultura
Área total produtiva
DE SEQUEIRO IRRIGADA











(Atividade 01.06)
PPD BAIXO ≤30¹ >30* ≤10¹ >10*
¹ Dipensa (CDL).
* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).


Atividades da
Agricultura
Familiar
(Atividade
01.07)¹
REGIME DE EXPLORAÇÃO
SEM DEFENSIVOS COM DEFENSIVOS
Área (ha) Área (ha)
Mi Pe Me Gr Ex Mi Pe Me Gr Ex
≤ 20
>20
≤ 50
>50
≤150
>150
≤450
> 450 ≤10
>10
≤ 30
> 30
≤100
>100
≤300
> 300
PPD BAIXO A* B* C E F B* C* D F G
¹ Para fins de Projetos Agrícolas (Regime de Exploração), podem ser aplicados os
parâmetros e/ou índices da Tabela da Atividade 01.08, inclusive quanto à dispensa de
licenciamento.
* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).


Projetos
Agrícolas
(Atividade
01.08)
REGIME DE EXPLORAÇÃO
De sequeiro Irrigado
Área (ha) Área (ha)
Mi Pe Me Gr Ex Mi Pe Me Gr Ex
≤ 300
>30



>500
≤ 800
>800
≤1000
>

≤ 50
> 50
≤ 70
> 70
≤ 100
>100
≤120
> 120
PPD BAIXO/
MÉDIO
CDL F* G* J M CDL E* F I L
* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).


Projetos de
assentamento e
colonização
(Atividade 01.09)
Área (ha)
Mi Pe Me Gr Ex
≤ 300
> 300 ≤

> 1000
≤ 5000
> 5000
≤ 10000
> 10000
PPD BAIXO A* B* C D E
* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).













Projetos de
Irrigação
(Atividade 01.10)
Área (ha)
Mi Pe Me Gr Ex
Porte ≤ 10 > 10 ≤ 20 > 20 ≤ 30 > 30 ≤ 50 > 50
PPD BAIXO B* C* D F G
* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).


Outros afins
(Atividade 01.11)
Área (ha)
Mi Pe Me Gr Ex
≤ 5 > 5 ≤ 10 > 10 ≤ 50
> 50 ≤

> 100
G H I J L


OU APLICAR ESTA TABELA

Outros afins
(Atividade 01.11)
PPD
BAIXO MÉDIO ALTO
PORTE
Micro B C D
Pequeno C D E
Médio D E F
Grande E F G
Excepcional G H J
..................................................................................................................”(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 14 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º
da República.


BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO


Ubirajara Barreto Santos
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade












José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo

ALTERA 1410082020 PL 202-2020
JRNC.
Iniciativa do Deputado Luciano Bispo – MDB e do Deputado Zezinho Sobral – PODE



PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE AGOSTO DE 2020

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