Revogada Norma
14/08/2020
#112795

Portaria Carf nº 19336, de 14 de agosto de 2020

Altera regras para reuniões de julgamento não presencial no CARF durante a pandemia de COVID-19.

Altera a Portaria CARF nº 17.296, de 17 de julho de 2020, que regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no art. 53, §§ 1º e 2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, inciso IV e § 2º, do Anexo I, do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, e tendo em vista o disposto na Portaria ME nº 296, de 11 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria CARF nº 17.296, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 1º O processo indicado para reunião não presencial, que desatenda aos requisitos estabelecidos neste artigo, será retirado de pauta pelo presidente da turma, para ser incluído em reunião de julgamento a ser agendada oportunamente.
§ 2º Enquanto vigente o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus - COVID-19, enquadram-se na modalidade de julgamento não presencial os processos cujo valor original seja inferior a R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
§ 3º Poderão ser julgados na modalidade de que trata esta portaria os processos retirados de pauta de turmas extraordinárias para realização de sustentação oral nos termos do art. 61-A, § 4º, do Anexo II do RICARF, asseguradas às partes a faculdade de retirada de pauta de que trata o art. 12." (NR)
.................................................................................................................................
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e aplica-se às sessões de julgamento realizadas a partir de 1º de setembro de 2020.
ADRIANA GOMES RÊGO

Perguntas e respostas

Quais processos podem ser julgados na modalidade não presencial durante o estado de emergência de saúde pública?
Durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), podem ser julgados na modalidade não presencial os processos cujo valor original seja inferior a R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
O que é assegurado às partes nos processos retirados de pauta de turmas extraordinárias?
Nos processos retirados de pauta de turmas extraordinárias para realização de sustentação oral, é assegurada às partes a faculdade de retirada de pauta conforme o art. 12 do Anexo II do RICARF.
Qual é a função da Presidente do CARF?
A Presidente do CARF exerce suas funções conforme as atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015.
O que é o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)?
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é um órgão colegiado integrante do Ministério da Economia, responsável pelo julgamento de recursos administrativos de natureza fiscal.
Quando a Portaria entra em vigor e a partir de quando se aplica?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e se aplica às sessões de julgamento realizadas a partir de 1º de setembro de 2020.
Qual a alteração feita pela Portaria CARF nº 17.296, de 17 de julho de 2020?
A Portaria CARF nº 17.296, de 17 de julho de 2020, sofreu alterações para incluir novas regras sobre a realização de reuniões de julgamento não presenciais, especialmente durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).
O que estabelece a Portaria ME nº 296, de 11 de agosto de 2020?
A Portaria ME nº 296, de 11 de agosto de 2020, estabelece diretrizes e alterações no funcionamento do CARF, incluindo a realização de reuniões de julgamento não presenciais.
O que acontece com processos que não atendem aos requisitos para reuniões não presenciais?
Processos que não atendem aos requisitos estabelecidos para reuniões não presenciais serão retirados de pauta pelo presidente da turma e incluídos em reuniões de julgamento a serem agendadas oportunamente.

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