instrução normativa bcb Nº 5, DE 19 DE agosto DE 2020
Documento normativo revogado, a partir
de 1º/4/2022, pela Instrução Normativa BCB nº 243, de 16/3/2022.
Define os limites máximos de tempo
para validação e para liquidação das ordens de pagamentos instantâneos que
cursam no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).
O Chefe do Departamento de Operações
Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições que lhe
confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em
vista o disposto no art. 40, § 2º, do Regulamento do SPI anexo à Circular nº
4.027, de 12 de junho de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º O limite máximo de tempo para
validação, de que trata o art. 32, inciso III, do Regulamento do SPI, anexo à
Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, é de 34 (trinta e quatro) segundos.
Art. 2º O limite máximo de tempo para
liquidação, de que trata o art. 40, caput, do Regulamento do SPI, anexo
à Circular nº 4.027, de 2020, é de 40 (quarenta) segundos.
Art. 3º Esta Instrução Normativa
entra em vigor em 1º de setembro de 2020.
Flávio Túlio
Vilela