A CVM emitiu o Ofício-Circular nº 7/2020 para orientar sobre a realização de "lives" com a presença de executivos de companhias abertas, especialmente em função das incertezas causadas pela pandemia de Covid-19. As regras de divulgação de informações relevantes, conforme a Instrução CVM nº 358/02 e os artigos 14 a 19 da Instrução CVM nº 480/09, aplicam-se a esses eventos.
Para garantir a transparência, a CVM recomenda que as companhias divulguem um Comunicado ao Mercado com antecedência, informando a data, horário e endereço da internet onde a "live" será transmitida. Além disso, o material apresentado deve ser enviado pelo Sistema Empresas.NET no mesmo dia da reunião ou apresentação, conforme o artigo 30, inciso XIV, da Instrução CVM nº 480/09.
Mesmo sem apresentação visual, o Comunicado ao Mercado deve listar os temas a serem discutidos e, se possível, as perguntas que serão feitas. Caso informações adicionais sejam divulgadas durante a "live", estas devem ser incluídas no material e reapresentadas pelo Sistema Empresas.NET.
Se não for possível obter as informações com antecedência, a CVM recomenda que a "live" ocorra fora do horário de pregão, preferencialmente após o fechamento do mercado, para que a equipe de RI possa preparar e divulgar o material necessário.
Este ofício reforça orientações já contidas no OFÍCIO CIRCULAR/CVM/SEP/Nº 2/2020 e não apresenta novas obrigações além das previstas na Lei 6.404/76 e nas Instruções CVM 358/02 e 480/09.