Revogada Norma
27/08/2020
#67036

Resolução CMN N° 4.850

Altera limite e vigência para contratos de swap de moedas entre o Banco Central do Brasil e o Federal Reserve Bank of New York.

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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.850, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Documento normativo revogado pela Resolução CMN nº 4.892, de 26/2/2021.

Altera a Resolução nº 3.631, de 30 de outubro de 2008, que dispõe sobre a realização de contrato de swap de moedas entre o Banco Central do Brasil e o Federal Reserve Bank of New York.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de agosto de 2020, com fundamento no art. 6º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009, e no art. 4º, inciso V, da Lei nº 4.595, de 1964,

R E S O L V E U :

Art. 1º  Resolução nº 3.631, de 30 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º  O valor em aberto das operações decorrentes do contrato referido no art. 1º não ultrapassará o montante agregado de US$60 bilhões, admitindo-se a realização de operações até 31 de março de 2021." (NR)

Art. 2º  Fica revogado o art. 1º da Resolução nº 4.794, de 2 de abril de 2020.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil