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Altera limite e vigência para contratos de swap de moedas entre o Banco Central do Brasil e o Federal Reserve Bank of New York.
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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.850, DE 27 DE AGOSTO DE 2020
Documento normativo revogado pela Resolução CMN nº 4.892, de 26/2/2021.
Altera a Resolução nº 3.631, de 30 de outubro de 2008, que dispõe sobre a realização de contrato de swap de moedas entre o Banco Central do Brasil e o Federal Reserve Bank of New York.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de agosto de 2020, com fundamento no art. 6º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009, e no art. 4º, inciso V, da Lei nº 4.595, de 1964,
R E S O L V E U :
Art. 1º Resolução nº 3.631, de 30 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º O valor em aberto das operações decorrentes do contrato referido no art. 1º não ultrapassará o montante agregado de US$60 bilhões, admitindo-se a realização de operações até 31 de março de 2021." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Resolução nº 4.794, de 2 de abril de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto de Oliveira
Campos Neto
Presidente do Banco
Central do Brasil
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