Norma
02/09/2020
#228679

DESPACHO Nº 689/2020

Determina aditamento de nota técnica e intima Banco BMG para apresentar defesa em processo administrativo por infração relacionada a cartões de crédito consignado.

Processo Administrativo nº 08012.001478/2019-48 Representantes: Instituto Defesa Coletiva e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Representado: Banco BMG S.A. Considerando os indícios de infração, acolho a Nota Técnica nº 72/2020/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (12421152), elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), cujo relatório, fundamentação e conclusões passam a fazer parte integrante da presente decisão.

Determino, assim, o aditamento da Nota Técnica 243/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (9204107), para que, mantida a capitulação legal das infrações ali imputadas, sejam incluídas, no âmbito das condutas imputadas ao Representado, as operações relativas a cartões de crédito consignado, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), intimando-se o BANCO BMG S.A. , para apresentar defesa, na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997. Determino, ainda, a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONS Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. Encaminhe-se para providências.

Diretor Substituto

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