PORTARIA Nº 67, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020 Dispõe sobre as competências e os procedimentos a serem observados nos trabalhos de revisão e de consolidação dos atos normativos hierarquicamente inferiores a decreto no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágr...