Norma
10/09/2020
#185370

RESOLUÇÃO GECEX Nº 86, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020

Concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação para produtos específicos conforme quotas e prazos definidos.

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Diretrizes nºs 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52 e 53, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, de 24 de agosto de 2020, nas Resoluções nº 8, de 20 de junho de 2008, e nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, e a deliberação de sua 171ªreunião, ocorrida durante os dias 10 a 12 de junho de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas para dois por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme quotas e início de vigência discriminados na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:

NCM

Descrição

Quota

Início da vigência

5501.30.00

Acrílicos ou modacrílicos

6.240 toneladas

No dia em que esta Resolução entrar em vigor

3804.00.20

Lignossulfonatos

72.000 toneladas

No dia em que esta Resolução entrar em vigor

7506.20.00

De Ligas de Níquel

Ex 001 - Chapas de liga níquel-cromo-molibdênio com largura igual ou superior a 200 mm, mas não superior a 1.300 mm, espessura igual ou superior a 2 mm, mas não superior a 10 mm, próprias para a

2.500 toneladas

No dia em que esta Resolução entrar em vigor

fabricação de tubos a serem usados como revestimento interno de outros tubos de ferro ou aço usados em oleodutos ou gasodutos.

9018.90.92

Aparelhos para medida da pressão arterial

Ex 001 - Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial

2.500.000 unidades

A partir de 18/09/2020

NCM

Descrição

Quota

Início da vigência

NCM

NCM

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Início da vigência

Início da vigência

5501.30.00

Acrílicos ou modacrílicos

6.240 toneladas

No dia em que esta Resolução entrar em vigor

5501.30.00

5501.30.00

Acrílicos ou modacrílicos

Acrílicos ou modacrílicos

6.240 toneladas

6.240 toneladas

No dia em que esta Resolução entrar em vigor

No dia em que esta Resolução entrar em vigor

3804.00.20

Lignossulfonatos

72.000 toneladas

No dia em que esta Resolução entrar em vigor

3804.00.20

3804.00.20

Lignossulfonatos

Lignossulfonatos

72.000 toneladas

72.000 toneladas

No dia em que esta Resolução entrar em vigor

No dia em que esta Resolução entrar em vigor

7506.20.00

De Ligas de Níquel

7506.20.00

7506.20.00

De Ligas de Níquel

De Ligas de Níquel

Ex 001 - Chapas de liga níquel-cromo-molibdênio com largura igual ou superior a 200 mm, mas não superior a 1.300 mm, espessura igual ou superior a 2 mm, mas não superior a 10 mm, próprias para a

2.500 toneladas

No dia em que esta Resolução entrar em vigor

Ex 001 - Chapas de liga níquel-cromo-molibdênio com largura igual ou superior a 200 mm, mas não superior a 1.300 mm, espessura igual ou superior a 2 mm, mas não superior a 10 mm, próprias para a

Ex 001 - Chapas de liga níquel-cromo-molibdênio com largura igual ou superior a 200 mm, mas não superior a 1.300 mm, espessura igual ou superior a 2 mm, mas não superior a 10 mm, próprias para a

2.500 toneladas

2.500 toneladas

No dia em que esta Resolução entrar em vigor

No dia em que esta Resolução entrar em vigor

fabricação de tubos a serem usados como revestimento interno de outros tubos de ferro ou aço usados em oleodutos ou gasodutos.

fabricação de tubos a serem usados como revestimento interno de outros tubos de ferro ou aço usados em oleodutos ou gasodutos.

fabricação de tubos a serem usados como revestimento interno de outros tubos de ferro ou aço usados em oleodutos ou gasodutos.

9018.90.92

Aparelhos para medida da pressão arterial

9018.90.92

9018.90.92

Aparelhos para medida da pressão arterial

Aparelhos para medida da pressão arterial

Ex 001 - Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial

2.500.000 unidades

A partir de 18/09/2020

Ex 001 - Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial

Ex 001 - Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial

2.500.000 unidades

2.500.000 unidades

A partir de 18/09/2020

A partir de 18/09/2020

Art. 2º Ficam alteradas para zero, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme quotas e início de vigência discriminados na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:

NCM

Descrição

Quota

Início da vigência

3002.20.21

Contra a gripe

Ex 001 - Vacinas influenza trivalentes

20.000.000 de doses

A partir de 26/11/2020

3002.20.23

Contra a hepatite B

30.000.000 de doses

A partir de 16/10/2020

3002.20.27

Outras tríplices

Ex 001 - Vacina contra a Difteria, o Tétano e a Pertussis (acelular) - dTpa, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

10.000.000 de doses

A partir de 01/12/2020

3002.20.29

Outras

Ex 001 - Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

18.000.000 de doses

A partir de 01/12/2020

Ex 002 - Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

10.000.000 de doses

A partir de 24/10/2020

Ex 004 - Contra raiva (inativada)

4.000.000 de doses

A partir de 16/10/2020

Ex 005 - Vacina adsorvida contra a difteria, tétano, pertussis, hepatite B e Haemophilus influenzae B

20.000.000 de doses

A partir de 01/04/2021

NCM

Descrição

Quota

Início da vigência

NCM

NCM

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Início da vigência

Início da vigência

3002.20.21

Contra a gripe

3002.20.21

3002.20.21

Contra a gripe

Contra a gripe

Ex 001 - Vacinas influenza trivalentes

20.000.000 de doses

A partir de 26/11/2020

Ex 001 - Vacinas influenza trivalentes

Ex 001 - Vacinas influenza trivalentes

20.000.000 de doses

20.000.000 de doses

A partir de 26/11/2020

A partir de 26/11/2020

3002.20.23

Contra a hepatite B

30.000.000 de doses

A partir de 16/10/2020

3002.20.23

3002.20.23

Contra a hepatite B

Contra a hepatite B

30.000.000 de doses

30.000.000 de doses

A partir de 16/10/2020

A partir de 16/10/2020

3002.20.27

Outras tríplices

3002.20.27

3002.20.27

Outras tríplices

Outras tríplices

Ex 001 - Vacina contra a Difteria, o Tétano e a Pertussis (acelular) - dTpa, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

10.000.000 de doses

A partir de 01/12/2020

Ex 001 - Vacina contra a Difteria, o Tétano e a Pertussis (acelular) - dTpa, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

Ex 001 - Vacina contra a Difteria, o Tétano e a Pertussis (acelular) - dTpa, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

10.000.000 de doses

10.000.000 de doses

A partir de 01/12/2020

A partir de 01/12/2020

3002.20.29

Outras

3002.20.29

3002.20.29

Outras

Outras

Ex 001 - Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

18.000.000 de doses

A partir de 01/12/2020

Ex 001 - Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

Ex 001 - Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

18.000.000 de doses

18.000.000 de doses

A partir de 01/12/2020

A partir de 01/12/2020

Ex 002 - Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

10.000.000 de doses

A partir de 24/10/2020

Ex 002 - Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

Ex 002 - Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

10.000.000 de doses

10.000.000 de doses

A partir de 24/10/2020

A partir de 24/10/2020

Ex 004 - Contra raiva (inativada)

4.000.000 de doses

A partir de 16/10/2020

Ex 004 - Contra raiva (inativada)

Ex 004 - Contra raiva (inativada)

4.000.000 de doses

4.000.000 de doses

A partir de 16/10/2020

A partir de 16/10/2020

Ex 005 - Vacina adsorvida contra a difteria, tétano, pertussis, hepatite B e Haemophilus influenzae B

20.000.000 de doses

A partir de 01/04/2021

Ex 005 - Vacina adsorvida contra a difteria, tétano, pertussis, hepatite B e Haemophilus influenzae B

Ex 005 - Vacina adsorvida contra a difteria, tétano, pertussis, hepatite B e Haemophilus influenzae B

20.000.000 de doses

20.000.000 de doses

A partir de 01/04/2021

A partir de 01/04/2021

Art. 3º As alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor dois dias úteis após sua publicação, com produção de efeitos a partir da mesma data.

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Perguntas e respostas

Qual órgão editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas na resolução?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas na resolução.
Quais mercadorias terão a alíquota do Imposto de Importação reduzida para zero?
As mercadorias que terão a alíquota do Imposto de Importação reduzida para zero são: vacinas influenza trivalentes (NCM 3002.20.21), vacinas contra a hepatite B (NCM 3002.20.23), vacinas contra a difteria, tétano e pertussis (acelular) - dTpa (NCM 3002.20.27), vacinas contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18 (recombinante) (NCM 3002.20.29), vacinas contra a hepatite A (NCM 3002.20.29), vacinas contra raiva (inativada) (NCM 3002.20.29) e vacinas adsorvidas contra a difteria, tétano, pertussis, hepatite B e Haemophilus influenzae B (NCM 3002.20.29).
Qual é a quota de importação para vacinas contra a hepatite A?
A quota de importação para vacinas contra a hepatite A (NCM 3002.20.29) é de 10.000.000 de doses.
O que é a Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL?
A Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, é um documento que permite a concessão de redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para determinadas mercadorias.
Quais são os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) mencionados na resolução?
Os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) mencionados na resolução são: 5501.30.00, 3804.00.20, 7506.20.00, 9018.90.92, 3002.20.21, 3002.20.23, 3002.20.27 e 3002.20.29.
Qual será o sinal gráfico utilizado para assinalar as alíquotas reduzidas na Nomenclatura Comum do MERCOSUL?
As alíquotas reduzidas na Nomenclatura Comum do MERCOSUL serão assinaladas com o sinal gráfico **.
Qual é a quota de importação para chapas de liga níquel-cromo-molibdênio?
A quota de importação para chapas de liga níquel-cromo-molibdênio (NCM 7506.20.00) é de 2.500 toneladas.
Qual é a quota de importação para braçadeiras para aparelhos de medida da pressão arterial?
A quota de importação para braçadeiras para aparelhos de medida da pressão arterial (NCM 9018.90.92) é de 2.500.000 unidades.
Qual é o período de vigência das reduções tarifárias mencionadas na resolução?
O período de vigência das reduções tarifárias mencionadas na resolução é de trezentos e sessenta e cinco dias.
Quando a resolução entrará em vigor?
A resolução entrará em vigor dois dias úteis após sua publicação, com produção de efeitos a partir da mesma data.
Quais mercadorias terão a alíquota do Imposto de Importação reduzida para dois por cento?
As mercadorias que terão a alíquota do Imposto de Importação reduzida para dois por cento são: acrílicos ou modacrílicos (NCM 5501.30.00), lignossulfonatos (NCM 3804.00.20), chapas de liga níquel-cromo-molibdênio (NCM 7506.20.00) e braçadeiras para aparelhos de medida da pressão arterial (NCM 9018.90.92).
Qual é a quota de importação para vacinas contra raiva (inativada)?
A quota de importação para vacinas contra raiva (inativada) (NCM 3002.20.29) é de 4.000.000 de doses.
Qual é a quota de importação para acrílicos ou modacrílicos?
A quota de importação para acrílicos ou modacrílicos (NCM 5501.30.00) é de 6.240 toneladas.
Qual é a quota de importação para vacinas contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18 (recombinante)?
A quota de importação para vacinas contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18 (recombinante) (NCM 3002.20.29) é de 18.000.000 de doses.
Qual é a quota de importação para vacinas influenza trivalentes?
A quota de importação para vacinas influenza trivalentes (NCM 3002.20.21) é de 20.000.000 de doses.
Qual é a quota de importação para vacinas contra a hepatite B?
A quota de importação para vacinas contra a hepatite B (NCM 3002.20.23) é de 30.000.000 de doses.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior tem a atribuição de deliberar sobre questões relacionadas ao comércio exterior, como a concessão de reduções tarifárias temporárias, conforme previsto no art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.
Qual é a quota de importação para vacinas contra a difteria, tétano e pertussis (acelular) - dTpa?
A quota de importação para vacinas contra a difteria, tétano e pertussis (acelular) - dTpa (NCM 3002.20.27) é de 10.000.000 de doses.
Qual é a quota de importação para lignossulfonatos?
A quota de importação para lignossulfonatos (NCM 3804.00.20) é de 72.000 toneladas.
Qual é a quota de importação para vacinas adsorvidas contra a difteria, tétano, pertussis, hepatite B e Haemophilus influenzae B?
A quota de importação para vacinas adsorvidas contra a difteria, tétano, pertussis, hepatite B e Haemophilus influenzae B (NCM 3002.20.29) é de 20.000.000 de doses.

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