Norma
11/09/2020
#258427

RESOLUÇÃO GSI/PR Nº 8, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

RESOLUÇÃO GSI/PR Nº 8, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 Institui grupo de trabalho para elaborar o Plano Nacional para Situações de Emergência Nuclear, no âmbito da Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 da Constituição, tendo em vista ...

RESOLUÇÃO GSI/PR Nº 8, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 Institui grupo de trabalho para elaborar o Plano Nacional para Situações de Emergência Nuclear, no âmbito da Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 da Constituição, tendo em vista ...

Perguntas e respostas

Qual é a duração do grupo de trabalho para elaborar o Plano Nacional para Situações de Emergência Nuclear?
O grupo de trabalho terá duração de cento e oitenta dias corridos, contados a partir da data de publicação do ato de designação dos seus representantes. Esse prazo pode ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por solicitação do coordenador do grupo de trabalho.
Os membros do grupo de trabalho receberão remuneração pela sua participação?
Não, a participação no grupo de trabalho não ensejará qualquer remuneração para os seus membros. Os trabalhos desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Como são designados os representantes dos órgãos e entidades que integram o grupo de trabalho?
Os órgãos e entidades devem indicar seus representantes, titular e suplente(s), mediante ofício. Esses representantes serão designados em ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ao órgão central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.
Quando entrou em vigor a resolução que institui o grupo de trabalho para elaborar o Plano Nacional para Situações de Emergência Nuclear?
A resolução entrou em vigor no dia 1º de outubro de 2020.
Qual será o produto final do grupo de trabalho?
O produto final do grupo de trabalho será uma proposta do Plano Nacional para Situações de Emergência Nuclear, que será entregue ao Coordenador da Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro. Poderão ser realizadas entregas de produtos intermediários dentro do escopo de trabalho.
Qual é o objetivo do grupo de trabalho instituído pela Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro?
O objetivo do grupo de trabalho é elaborar o Plano Nacional para Situações de Emergência Nuclear.
Quais órgãos e entidades integram o grupo de trabalho para elaborar o Plano Nacional para Situações de Emergência Nuclear?
O grupo de trabalho é integrado pelos seguintes órgãos e entidades: Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Ministério da Defesa, Ministério da Saúde, Comando da Marinha (representado pelo Estado Maior da Armada), Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Comissão Nacional de Energia Nuclear, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, Agência Naval de Segurança Nuclear e Qualidade, Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear, e Indústrias Nucleares do Brasil.

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