Norma
17/09/2020
#166600

RESOLUÇÃO Nº 89, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

Prorroga a vigência da redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para zero por cento para combater a pandemia de Covid-19.

Prorroga a vigência da redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 174ª Reunião Ordinária, ocorrida de 11 a 14 de setembro de 2020, resolve:

Art. 1º Fica prorrogada até o dia 30 de outubro de 2020, a vigência da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Presidente do Comitê-Executivo de GestãoSubstituto

Perguntas e respostas

O que é o Tratado de Montevidéu de 1980?
O Tratado de Montevidéu de 1980 é um acordo internacional que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), com o objetivo de promover a integração econômica e comercial entre os países da América Latina.
Qual é a alíquota do Imposto de Importação mencionada na resolução?
A alíquota do Imposto de Importação mencionada na resolução foi reduzida temporariamente para zero por cento.
Qual órgão é responsável pela prorrogação da redução da alíquota do Imposto de Importação?
O órgão responsável pela prorrogação da redução da alíquota do Imposto de Importação é o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Quando ocorreu a deliberação para a prorrogação da redução da alíquota do Imposto de Importação?
A deliberação para a prorrogação da redução da alíquota do Imposto de Importação ocorreu durante a 174ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, realizada de 11 a 14 de setembro de 2020.
Qual é a base legal para a prorrogação da redução da alíquota do Imposto de Importação?
A base legal para a prorrogação da redução da alíquota do Imposto de Importação é o artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981.
Até quando foi prorrogada a vigência da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020?
A vigência da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, foi prorrogada até o dia 30 de outubro de 2020.
Qual é o objetivo da prorrogação da redução temporária da alíquota do Imposto de Importação?
A prorrogação da redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para zero por cento visa facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
Quando a nova resolução entrará em vigor?
A nova resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

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