Norma
22/09/2020
#196565

RESOLUÇÃO GECEX Nº 93, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

Altera códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul e da Tarifa Externa Comum.

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 04/20, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 04 de 2020, do Grupo Mercado Comum, e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 174ª reunião, ocorrida entre 11 e 14 de setembro de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

3923.30.00

- Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes

18

3923.30

- Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes

3923.30.10

Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP)

2

3923.30.90

Outros

18

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

TEC %

TEC %

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

TEC %

TEC %

3923.30.00

- Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes

18

3923.30

- Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes

3923.30.00

3923.30.00

- Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes

- Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes

18

18

3923.30

3923.30

- Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes

- Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes

3923.30.10

Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP)

2

3923.30.10

3923.30.10

Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP)

Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP)

2

2

3923.30.90

Outros

18

3923.30.90

3923.30.90

Outros

Outros

18

18

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 1º de janeiro de 2021.

Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituto

Perguntas e respostas

Qual foi a deliberação que resultou na alteração dos códigos tarifários da NCM?
A alteração dos códigos tarifários da NCM resultou da deliberação da 174ª reunião do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, ocorrida entre 11 e 14 de setembro de 2020.
Qual é a base legal que confere atribuições ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior para fazer essas alterações?
As atribuições são conferidas pelo artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.
O que é a Tarifa Externa Comum (TEC)?
A Tarifa Externa Comum (TEC) é uma tarifa aplicada de forma uniforme pelos países membros do Mercosul sobre produtos importados de fora do bloco econômico.
Qual é a tarifa para a categoria 'Outros' após a alteração na NCM?
A tarifa para a categoria 'Outros', classificada sob o código 3923.30.90, é de 18%.
O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de classificação de mercadorias utilizado pelos países membros do Mercosul para facilitar o comércio e a aplicação de tarifas.
Qual foi a alteração feita na NCM 3923.30.00?
A NCM 3923.30.00, que se refere a garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes, foi desmembrada em três novos códigos: 3923.30, 3923.30.10 (recipientes para gás liquefeito de petróleo - GLP) e 3923.30.90 (outros).
Qual é a resolução do Grupo Mercado Comum do Mercosul que estabeleceu as alterações na NCM e TEC?
As alterações na NCM e TEC foram estabelecidas pela Resolução nº 04/20 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Qual a nova tarifa para recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP) após a alteração?
A nova tarifa para recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP), classificados sob o código 3923.30.10, é de 2%.
Quando a resolução que altera a NCM e a TEC entrará em vigor?
A resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

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