Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera a Resolução 87/2020 incluindo códigos NCM na lista de exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL com alíquota zero para importações até o fim de 2020.
Promove ajustes na Resolução nº 87, de 9 de setembro de 2020, que alterou a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nº 58, de 16 de dezembro de 2010, e nº 26, de 16 de julho de 2015, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e a deliberação de sua 174ª Reunião, ocorrida de 11 a 14 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 87, de 9 de setembro de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul cujas descrições e alíquota são a seguir discriminadas, para as importações objeto de declarações de importação registradas até o dia 31 de dezembro de 2020:
NCM | DESCRIÇÃO | ALIQUOTA |
1006.10.92 | Não parboilizado | 0% |
1006.30.21 | Polido ou brunido | 0% |
NCM
DESCRIÇÃO
ALIQUOTA
NCM
NCM
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
ALIQUOTA
ALIQUOTA
1006.10.92
Não parboilizado
0%
1006.10.92
1006.10.92
Não parboilizado
Não parboilizado
0%
0%
1006.30.21
Polido ou brunido
0%
1006.30.21
1006.30.21
Polido ou brunido
Polido ou brunido
0%
0%
§ 1º A redução de que trata o caput deste artigo, referente aos códigos 1006.10.92 e 1006.30.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul, está limitada a uma quota de 400.000 (quatrocentas mil) toneladas, em conjunto para ambos os códigos.
§ 2º As importações provenientes de países com os quais o Brasil possua acordo comercial que estabeleça o livre comércio para arroz não poderão usufruir da quota estabelecida no parágrafo 1º."
Art. 2º O artigo 3º da Resolução nº 87, de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, as alíquotas correspondentes aos códigos 1006.10.92 e 1006.30.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico "#"."
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.