Norma
24/09/2020
#256433

PORTARIA Nº 347, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

PORTARIA Nº 347, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 Delega competências às autoridades que menciona, e dá outras providências. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 7º, inciso III do Decret...

PORTARIA Nº 347, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 Delega competências às autoridades que menciona, e dá outras providências. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 7º, inciso III do Decret...

Perguntas e respostas

Quais são as condições para autorizações excepcionais de diárias e passagens?
As condições para autorizações excepcionais de diárias e passagens incluem: quantidade superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano, mais de cinco pessoas para o mesmo evento, pagamento de diárias nos finais de semana, períodos superiores a cinco dias contínuos e prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida.
Quais são as competências do Secretário-Geral de Consultoria em relação aos atos relativos a pessoal?
O Secretário-Geral de Consultoria tem competência para praticar atos de provimento de cargos efetivos, readaptação, recondução, reversão, reintegração, aproveitamento, vacância, concessão de aposentadoria e pensão, concessão de diversas licenças, autorização de afastamento para exercício de mandato eletivo, interrupção de férias e liberação para atividades passíveis de recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.
Quais atos relativos a pessoal podem ser praticados pelo Secretário-Geral de Consultoria?
O Secretário-Geral de Consultoria pode praticar atos de provimento de cargos efetivos, readaptação, recondução, reversão, reintegração, aproveitamento, vacância, concessão de aposentadoria e pensão, concessão de diversas licenças, autorização de afastamento para exercício de mandato eletivo, interrupção de férias e liberação para atividades passíveis de recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.
Quais competências são delegadas ao Secretário-Geral de Administração?
As competências delegadas ao Secretário-Geral de Administração incluem a prática de atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa de titulares de cargos em comissão e funções comissionadas, bem como a autorização de celebração e prorrogação de contratos administrativos e de locação.
Quem é o responsável por delegar competências conforme o documento?
O Advogado-Geral da União é o responsável por delegar competências conforme o documento.
Quais autoridades podem autorizar a concessão de diárias e passagens para deslocamentos no País?
As autoridades que podem autorizar a concessão de diárias e passagens para deslocamentos no País incluem: Chefe de Gabinete do Advogado-Geral da União, Chefe de Gabinete do Secretário-Geral de Consultoria, Chefe de Gabinete do Secretário-Geral de Contencioso, Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral da Advocacia da União, Chefe de Gabinete do Procurador-Geral da União, Chefe de Gabinete do Procurador-Geral Federal, Chefe de Gabinete do Consultor-Geral da União, Diretor de Gestão de Pessoas da Secretaria-Geral de Administração, Procuradores Regionais da União, Procuradores Regionais Federais, Procuradores Chefes das Procuradorias da União nos Estados, Procuradores Chefes das Procuradorias Federais nos Estados, Consultores Jurídicos da União nos Estados e no município de São José dos Campos, Chefes das Superintendências de Administração da Secretaria-Geral de Administração e Diretor da Escola da Advocacia-Geral da União.
Quem pode autorizar a concessão de diárias e passagens para deslocamentos no País em casos excepcionais?
Em casos excepcionais, a concessão de diárias e passagens pode ser autorizada pelo Secretário-Geral de Consultoria, Secretário-Geral de Contencioso, Consultor-Geral da União, Procurador-Geral da União, Procurador-Geral Federal, Corregedor-Geral da Advocacia da União, Secretário-Geral de Administração, Diretor da Escola da Advocacia-Geral da União, Chefes de Gabinete do Advogado-Geral da União, Chefes de Gabinete da Secretaria-Geral de Consultoria, Chefes de Gabinete da Secretaria-Geral de Contencioso, Chefes de Gabinete da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, Chefes de Gabinete da Procuradoria-Geral da União, Chefes de Gabinete da Procuradoria-Geral Federal, Chefes de Gabinete da Consultoria-Geral da União, Diretor de Gestão de Pessoas da Secretaria-Geral de Administração, Procuradores-Regionais da União e Procuradores-Regionais Federais.
Quais portarias foram revogadas pelo documento?
As portarias revogadas pelo documento são: Portaria AGU nº 544, de 17 de julho de 2002; Portaria AGU nº 612, de 16 de agosto de 2002; Portaria AGU nº 23, de 27 de janeiro de 2015; Portaria AGU nº 616, de 19 de outubro de 2016; Portaria AGU nº 90, de 02 de março de 2017; Portaria AGU nº 109, de 25 de abril de 2018; e Portaria AGU nº 610, de 27 de dezembro de 2019.
Quais são as competências do Secretário-Geral de Administração em relação à contratação?
O Secretário-Geral de Administração tem competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio e contratos de locação, com possibilidade de subdelegação para contratos com valores específicos.
Quando a nova portaria entra em vigor?
A nova portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2020.

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