Norma
25/09/2020
#257976

PORTARIA Nº 346, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

PORTARIA Nº 346, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 Dispõe sobre o procedimento prévio ao ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, IX, X e XIII, do artigo 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e de acordo com o que consta no Processo Admini...

PORTARIA Nº 346, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 Dispõe sobre o procedimento prévio ao ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, IX, X e XIII, do artigo 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e de acordo com o que consta no Processo Admini...

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo do procedimento prévio coordenado pela Secretaria-Geral de Contencioso?
O objetivo é reunir informações sobre a relevância institucional e a viabilidade jurídica do ajuizamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade.
Quais informações devem ser apresentadas nos pedidos de ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade?
Os pedidos devem apresentar, no mínimo, a indicação dos atos normativos e/ou decisórios que se pretende impugnar, manifestação jurídica fundamentada, demonstração da relevância institucional do pedido, demonstração dos riscos envolvidos e autorização de autoridade política da unidade demandante.
Quem decide sobre o ajuizamento da ação de controle concentrado de constitucionalidade?
O Presidente da República decide sobre o ajuizamento da ação de controle concentrado de constitucionalidade, após receber as informações reunidas no procedimento prévio e a minuta de petição inicial encaminhadas pelo Advogado-Geral da União.
O que acontece se o sumário descritivo identificar óbices relevantes ao ajuizamento da ação?
O procedimento administrativo poderá ter sua tramitação encerrada pela Secretaria-Geral de Contencioso, dando-se ciência ao Advogado-Geral da União e à unidade demandante.
Quais informações são incluídas no sumário descritivo elaborado pela Secretaria-Geral de Contencioso?
O sumário descritivo incluirá o contexto original do pedido, a relevância política do pedido, a viabilidade jurídica do pedido e a conclusão acerca da possibilidade ou não de ajuizar a ação de controle concentrado de constitucionalidade.
Quem coordena o procedimento prévio ao ajuizamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade?
O procedimento prévio é coordenado pela Secretaria-Geral de Contencioso.
O que dispõe a Portaria mencionada?
A Portaria dispõe sobre o procedimento prévio ao ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Quais tipos de ações são abrangidas pela Portaria?
A Portaria abrange ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade, ações declaratórias de inconstitucionalidade por omissão e arguição de descumprimento de preceito fundamental.
O que pode acontecer com os pedidos de ajuizamento cuja relevância não atenda aos termos da Portaria?
Esses pedidos poderão ser arquivados a critério da Secretaria-Geral de Contencioso.
Quem são consideradas autoridades políticas para os fins da Portaria?
São consideradas autoridades políticas os Ministros de Estado, Presidentes de autarquias, fundações e agências, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Procurador-Geral Federal, o Procurador-Geral da União e o Procurador-Geral do Banco Central, além dos ocupantes de cargo de Natureza Especial em geral.
O que acontece se o ajuizamento de ações de controle concentrado afetar atribuições de outro Ministério?
A Secretaria-Geral de Contencioso solicitará a manifestação dos demais órgãos do Poder Executivo Federal possivelmente afetados, que deverão prestar as informações mencionadas no artigo anterior, caso tenham interesse.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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