Aprova o planejamento para o exercício de 2020 das ações de qualificação social e profissional a serem executadas pela União e pelas esferas de governo no âmbito do SINE, em observância ao art. 13, § 2º, da Resolução CODEFAT nº 866, de 16 de julho de 2020.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, o art. 6º, § 1º, o art. 9º da Resolução CODEFAT nº 825, de 26 de março de 2019, e o art. 13, § 2º, da Resolução CODEFAT nº 866, de 16 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador alocados para as ações Qualificação Social e Profissional a serem executadas, no exercício de 2020, pela União e pelas esferas de governo que aderirem ao SINE serão alocados da seguinte forma:
Esfera | % |
União (execução direta) | 0 % |
Estados, Distrito Federal e municípios (execução descentralizada) | 100 % |
Esfera
%
Esfera
Esfera
%
%
União (execução direta)
0 %
União (execução direta)
União (execução direta)
0 %
0 %
Estados, Distrito Federal e municípios (execução descentralizada)
100 %
Estados, Distrito Federal e municípios (execução descentralizada)
Estados, Distrito Federal e municípios (execução descentralizada)
100 %
100 %
Art. 2º Os montantes alocados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios que, nos termos do art. 13, caput, da Resolução CODEFAT nº 866, de 16 de julho 2020, tenham manifestado interesse em receber transferências automáticas entre fundos para o bloco de ações e serviços "Qualificação Social e Profissional" no exercício de 2020 serão distribuídos, conforme tabela constante do anexo I desta Resolução, em correspondência com as respectivas populações oficiais, de acordo com os dados do IBGE, multiplicadas pela razão entre o orçamento total da União alocado para a ação e o total da população oficial do conjunto dos entes elegíveis no mesmo período.
Art. 3º Os recursos distribuídos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios que não figurarem aptos a receber as transferências automáticas no exercício e os respectivos montantes poderão ser redistribuídos em favor dos demais entes, observados o critério de que trata o art. 2º desta Resolução aplicado ao orçamento remanescente e as novas proporções derivadas da exclusão do cômputo dos entes inaptos.
Art. 4º Em caso de contingenciamento de recursos ou suplementação orçamentária do Fundo de Amparo ao Trabalhador, as transferências automáticas poderão ser realizadas em mais de uma parcela, na proporção dos limites financeiros disponíveis.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2020.
Presidente do Conselho
ANEXO I
Distribuição percentual dos recursos do FAT para o bloco de ações e serviços "Qualificação Social e Profissional" alocados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no exercício de 2020:
Nome do ente da federação | UF | População estimada 2019 (IBGE) | % de recursos do FAT a ser distribuído por ente da federação |
Estado da Bahia | BA | 14.873.064 | 14,62346356 |
Estado do Ceará | CE | 9.132.078 | 8,978823049 |
Estado de Goiás | GO | 7.018.354 | 6,900571662 |
Estado do Maranhão | MA | 7.075.181 | 6,956444988 |
Estado do Mato Grosso | MT | 3.484.466 | 3,425989532 |
Estado do Mato Grosso do Sul | MS | 2.778.986 | 2,73234893 |
Estado de Minas Gerais | MG | 21.168.791 | 20,81353538 |
Estado do Paraná | PR | 11.433.957 | 11,24207181 |
Estado do Piauí | PI | 3.273.227 | 3,218295555 |
Estado de Rondônia | RO | 1.777.225 | 1,747399529 |
Estado de Roraima | RR | 605.761 | 0,595595091 |
Distrito Federal | DF | 3.015.268 | 2,964665634 |
Município de Belford Roxo | RJ | 510.906 | 0,502331952 |
Município de Belo Horizonte | MG | 2.512.070 | 2,469912326 |
Município de Campina Grande | PB | 409.731 | 0,402854876 |
Município de Campo Grande | MS | 895.982 | 0,880945589 |
Município de Caucaia | CE | 361.400 | 0,355334969 |
Município de Jaboatão dos Guararapes | PE | 702.298 | 0,690512003 |
Município de Manaus | AM | 2.182.763 | 2,146131771 |
Município de Ponta Grossa | PR | 351.736 | 0,34583315 |
Município do Rio de Janeiro | RJ | 6.718.903 | 6,606146062 |
Município de São Bernardo do Campo | SP | 838.936 | 0,824856938 |
Município de São Carlos | SP | 251.983 | 0,24775421 |
Município de Uberaba | MG | 333.783 | 0,328181438 |
Nome do ente da federação
UF
População estimada 2019 (IBGE)
% de recursos do FAT a ser distribuído por ente da federação
Nome do ente da federação
Nome do ente da federação
UF
UF
População estimada 2019 (IBGE)
População estimada 2019 (IBGE)
% de recursos do FAT a ser distribuído por ente da federação
% de recursos do FAT a ser distribuído por ente da federação
Estado da Bahia
BA
14.873.064
14,62346356
Estado da Bahia
Estado da Bahia
BA
BA
14.873.064
14.873.064
14,62346356
14,62346356
Estado do Ceará
CE
9.132.078
8,978823049
Estado do Ceará
Estado do Ceará
CE
CE
9.132.078
9.132.078
8,978823049
8,978823049
Estado de Goiás
GO
7.018.354
6,900571662
Estado de Goiás
Estado de Goiás
GO
GO
7.018.354
7.018.354
6,900571662
6,900571662
Estado do Maranhão
MA
7.075.181
6,956444988
Estado do Maranhão
Estado do Maranhão
MA
MA
7.075.181
7.075.181
6,956444988
6,956444988
Estado do Mato Grosso
MT
3.484.466
3,425989532
Estado do Mato Grosso
Estado do Mato Grosso
MT
MT
3.484.466
3.484.466
3,425989532
3,425989532
Estado do Mato Grosso do Sul
MS
2.778.986
2,73234893
Estado do Mato Grosso do Sul
Estado do Mato Grosso do Sul
MS
MS
2.778.986
2.778.986
2,73234893
2,73234893
Estado de Minas Gerais
MG
21.168.791
20,81353538
Estado de Minas Gerais
Estado de Minas Gerais
MG
MG
21.168.791
21.168.791
20,81353538
20,81353538
Estado do Paraná
PR
11.433.957
11,24207181
Estado do Paraná
Estado do Paraná
PR
PR
11.433.957
11.433.957
11,24207181
11,24207181
Estado do Piauí
PI
3.273.227
3,218295555
Estado do Piauí
Estado do Piauí
PI
PI
3.273.227
3.273.227
3,218295555
3,218295555
Estado de Rondônia
RO
1.777.225
1,747399529
Estado de Rondônia
Estado de Rondônia
RO
RO
1.777.225
1.777.225
1,747399529
1,747399529
Estado de Roraima
RR
605.761
0,595595091
Estado de Roraima
Estado de Roraima
RR
RR
605.761
605.761
0,595595091
0,595595091
Distrito Federal
DF
3.015.268
2,964665634
Distrito Federal
Distrito Federal
DF
DF
3.015.268
3.015.268
2,964665634
2,964665634
Município de Belford Roxo
RJ
510.906
0,502331952
Município de Belford Roxo
Município de Belford Roxo
RJ
RJ
510.906
510.906
0,502331952
0,502331952
Município de Belo Horizonte
MG
2.512.070
2,469912326
Município de Belo Horizonte
Município de Belo Horizonte
MG
MG
2.512.070
2.512.070
2,469912326
2,469912326
Município de Campina Grande
PB
409.731
0,402854876
Município de Campina Grande
Município de Campina Grande
PB
PB
409.731
409.731
0,402854876
0,402854876
Município de Campo Grande
MS
895.982
0,880945589
Município de Campo Grande
Município de Campo Grande
MS
MS
895.982
895.982
0,880945589
0,880945589
Município de Caucaia
CE
361.400
0,355334969
Município de Caucaia
Município de Caucaia
CE
CE
361.400
361.400
0,355334969
0,355334969
Município de Jaboatão dos Guararapes
PE
702.298
0,690512003
Município de Jaboatão dos Guararapes
Município de Jaboatão dos Guararapes
PE
PE
702.298
702.298
0,690512003
0,690512003
Município de Manaus
AM
2.182.763
2,146131771
Município de Manaus
Município de Manaus
AM
AM
2.182.763
2.182.763
2,146131771
2,146131771
Município de Ponta Grossa
PR
351.736
0,34583315
Município de Ponta Grossa
Município de Ponta Grossa
PR
PR
351.736
351.736
0,34583315
0,34583315
Município do Rio de Janeiro
RJ
6.718.903
6,606146062
Município do Rio de Janeiro
Município do Rio de Janeiro
RJ
RJ
6.718.903
6.718.903
6,606146062
6,606146062
Município de São Bernardo do Campo
SP
838.936
0,824856938
Município de São Bernardo do Campo
Município de São Bernardo do Campo
SP
SP
838.936
838.936
0,824856938
0,824856938
Município de São Carlos
SP
251.983
0,24775421
Município de São Carlos
Município de São Carlos
SP
SP
251.983
251.983
0,24775421
0,24775421
Município de Uberaba
MG
333.783
0,328181438
Município de Uberaba
Município de Uberaba
MG
MG
333.783
333.783
0,328181438
0,328181438