Norma
06/10/2020
#256217

PORTARIA Nº 24, DE 5 DE OUTUBRO DE 2020

PORTARIA Nº 24, DE 5 DE OUTUBRO DE 2020 Fixa normas relativas às manifestações técnicas a Procuradoria-Geral da União e de seus órgãos de execução. O PROCURADOR GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 3º, incisos I e III, do Ato Regimental nº 5, de 19 de junho de 2002, o art. 41 do Anexo I do Decreto nº 7.392, ...

PORTARIA Nº 24, DE 5 DE OUTUBRO DE 2020 Fixa normas relativas às manifestações técnicas a Procuradoria-Geral da União e de seus órgãos de execução. O PROCURADOR GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 3º, incisos I e III, do Ato Regimental nº 5, de 19 de junho de 2002, o art. 41 do Anexo I do Decreto nº 7.392, ...

Perguntas e respostas

O que acontece com as menções a 'nota' e 'nota técnica' em documentos anteriores à publicação da Portaria?
As menções a 'nota' e 'nota técnica' passam a corresponder a 'parecer técnico', 'orientação técnica', 'informação técnica' ou 'cota', conforme o seu conteúdo.
Quais são os critérios para considerar uma manifestação técnica insuficiente?
Uma manifestação é considerada insuficiente se não abordar integralmente o tema objeto da consulta, não apresentar documentos necessários, não possuir fundamentação apta a respaldar suas conclusões, apresentar incongruência entre conclusões e fundamentos, ou conter obscuridades que impeçam sua compreensão.
O que acontece se o superior hierárquico não aprovar uma manifestação técnica?
O superior hierárquico pode rejeitar a manifestação, solicitar seu reexame ou emitir uma manifestação própria. Se, após o reexame, a manifestação ainda for considerada insuficiente, a matéria pode ser redistribuída a outro profissional da área técnica da Unidade subordinada à autoridade.
O que são manifestações técnicas segundo a Portaria?
Manifestações técnicas são aquelas que tratam de matéria de natureza técnica, como análises gerenciais, cálculos e perícias.
O que é uma informação técnica?
Uma informação técnica é uma manifestação de natureza meramente informativa que visa apresentar e consolidar dados ou esclarecer algum ponto específico suscitado pelo corpo jurídico, sem demandar uma conclusão técnica.
Quais são as espécies de manifestações técnicas da Procuradoria-Geral da União?
As manifestações técnicas são formalizadas por meio de parecer técnico, orientação técnica e informação técnica.
Quais são os possíveis conteúdos de uma cota?
Uma cota pode conter tramitação e encaminhamento de expedientes, solicitação de informações e de atividades administrativas dirigidas a outros setores e órgãos, e abertura de tarefas nos sistemas eletrônicos.
Quais elementos devem constar nas manifestações técnicas produzidas no Sistema AGU de Inteligência Jurídica - SAPIENS?
Devem constar os seguintes elementos: valor real da causa, conteúdo econômico do pedido, valor estabelecido na sentença, valor definitivo da condenação, valor impugnado em embargos à execução, valor economizado após o trânsito em julgado, valor definido na perícia, valor do precatório expedido e partes envolvidas na execução.
O que é um parecer técnico?
Um parecer técnico é uma manifestação que veicula uma conclusão técnica fundamentada para uma demanda individualizada.
O que são manifestações complementares e como podem ser elaboradas?
Manifestações complementares podem ser elaboradas mediante despacho, que é uma manifestação dotada de natureza decisória, ou cota, que visa ao mero impulso processual.
O que é uma orientação técnica?
Uma orientação técnica é uma manifestação cujo conteúdo veicula teses, rotinas e estratégias de atuação de natureza técnica, visando ao aperfeiçoamento da atuação e à uniformização das estratégias para os mesmos fatos ou condições.
Qual é o procedimento de apreciação de um parecer técnico?
O parecer técnico será submetido ao superior hierárquico do subscritor para apreciação, formalizada mediante despacho. Somente após aprovado, ele assumirá o caráter de manifestação da Procuradoria-Geral da União.
Quais são os possíveis conteúdos de um despacho?
Um despacho pode conter aprovação, aprovação parcial, rejeição, deferimento ou indeferimento de solicitações, instauração, admissibilidade ou arquivamento de processo administrativo, além de informações complementares e orientações sobre o encaminhamento do assunto.
O que acontece com uma manifestação técnica não aprovada?
A manifestação técnica não aprovada integrará os autos, mediante a consignação da sua não aprovação.

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