Norma
14/10/2020
#166831

RESOLUÇÃO Nº 881, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

Autoriza excepcionalmente a alocação de recursos da emenda de apropriação ao Estado do Ceará para gestão do Sistema Nacional de Emprego.

Dispõe sobre a autorização, em caráter excepcional, de alocação dos recursos da emenda de apropriação de despesa nº 50170001 da Comissão de Finanças e Tributação, constante da Lei nº 13.978, de 20 de janeiro de 2020, ao Estado do Ceará, a serem transferidos fundo a fundo, no âmbito da ação orçamentária 20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e o disposto no §1º do artigo 3º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e

Considerando o teor da justificativa da emenda de apropriação de despesa nº 50170001, da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, constante da Lei nº 13.978, de 20 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o pleito encaminhado ao Ministro da Economia por meio do Ofício nº 33/2020/GAB-BSB, de 18 de fevereiro de 2020, em que o autor da emenda, Deputado Denis Bezerra, solicita "a alocação dos recursos da referida emenda, em caráter excepcional, para que seja destinada na sua integralidade ao Estado do Ceará";

Considerando a manifestação da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, por meio do Of. Secretaria Executiva nº 001/20-CFT, de 4 de setembro de 2020, por meio do qual o Presidente da Comissão, Deputado Sérgio Souza, informa que "não vê prejuízos no pleito do Deputado Dênis Bezerra em encaminhar os recursos destinados à emenda de nº 50170001 ao Estado do Ceará, desde que esses recursos sejam empregados no âmbito do Programa 2210 - Empregabilidade, na Ação20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego "; e

Considerando que a distribuição de recursos comuns do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT para a ação orçamentária 20JT, no exercício de 2020, deve observar o disposto no art. 16-A da Resolução CODEFAT nº 825, de 26 de março de 2019, e suas alterações; resolve:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a alocação dos recursos da emenda de apropriação de despesa nº 50170001, da Comissão de Finanças e Tributação, constante da Lei nº 13.978, de 2020, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), ao Estado do Ceará, a serem transferidos fundo a fundo, no âmbito da ação orçamentária 20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego.

Parágrafo único. A transferência dos recursos de que trata o caput, somente ocorrerá, após o término do prazo previsto no inciso VI, alínea a, do art. 73 da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Conselho

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