PROCESSO Nº: 08084.004976/2020-32 REPRESENTANTE: DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR REPRESENTADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Diante dos indícios de infração aos artigos 4º, I; 6º I e VI; 8º (caput e parágrafos), 9º (caput), 10º (caput e parágrafos), 18º (caput e § 6º, inc. II), 39º (caput), todos do Código de Defesa do Consumidor, acolho a Nota Técnica n.º 378/2020/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (12894177) elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão. Determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se a GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, para apresentar defesa, na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997. Determino, ainda, a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONS Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. Intime-se. Oficie-se. Publique-se.
Diretor Substituto