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Estabelece procedimentos para fornecimento de informações sobre composição societária de instituições financeiras.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 31, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
Estabelece os procedimentos a serem observados no fornecimento de informações acerca da composição societária das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de que trata a Resolução BCB nº 23, de 20 de outubro de 2020.
O Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 4º da Resolução BCB nº 23, de 20 de outubro de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º As informações de que trata o art. 2ºda Resolução BCB nº 23, de 20 de outubro de 2020, deverão ser transmitidas utilizando os modelos, os leiautes, as instruções de preenchimento, os arquivos-exemplo e os esquemas de validação XSD (XML Schema Definition) do Mapa de Composição de Capital, disponíveis na página do BCB na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/mcc.
Art. 2º O arquivo do Mapa de Composição de Capital deve ser:
I - transmitido por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA), acessível por meio da página do BCB na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos;
II - elaborado no formato XML (Extensible Markup Language); e
III - validado, antes de sua remessa, utilizando o esquema de validação XSD.
Art. 3º Fica revogada a Carta Circular nº 3.950, de 21 de maio de 2019.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de novembro de 2020.
José Reynaldo de Almeida Furlani
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