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Altera regras sobre demonstrações contábeis consolidadas do conglomerado prudencial para excluir sociedades de projetos inovadores no Sandbox Regulatório.
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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.866, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
Documento normativo revogado, a partir de 1º/1/2022, pela Resolução CMN nº 4.950, de 30/9/2021.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de outubro de 2020, com base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida Lei,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução nº 4.280, de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.
Roberto de
Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco
Central do Brasil
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