Norma
29/10/2020
#105299

Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro de 2020

Retifica a data de entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 1985 para 1º de dezembro de 2020.

Retificação

No art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, publicada no DOU nº 210, de 02/11/2020, seção 1, página 36,
Onde se lê: "Art. 34. Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de novembro de 2020."
Leia-se: "Art. 34. Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de dezembro de 2020."

Perguntas e respostas

O que é o Fórum Consultivo OEA?
O Fórum Consultivo OEA é um canal permanente de comunicação entre os OEA e a Receita Federal do Brasil (RFB), no âmbito do Programa OEA. Ele tem função consultiva e propositiva, analisando demandas relativas ao Programa OEA e propondo o aprimoramento técnico e normativo do programa.
Quais são os requisitos de admissibilidade para certificação no Programa OEA?
Os requisitos de admissibilidade para certificação no Programa OEA incluem: adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), adesão à sistemática de apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD), cumprimento dos requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, inscrição no CNPJ e recolhimento de tributos federais há mais de 24 meses, atuação como interveniente em atividade passível de certificação por, no mínimo, 24 meses, autorização para operar em sua área de atuação e inexistência de indeferimento de pedido de certificação nos últimos 6 meses.
Quais são as condições para permanência no Programa OEA?
Para permanecer no Programa OEA, o interveniente deve manter o atendimento aos requisitos e critérios necessários para a obtenção da certificação e às demais disposições da Instrução Normativa. O OEA será submetido a acompanhamento permanente pela EqOEA e deve manter atualizados seus dados cadastrais, além de comunicar quaisquer fatos que comprometam o atendimento aos requisitos e critérios necessários para a manutenção da certificação.
Qual foi a alteração feita no art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.985?
A alteração feita no art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.985 mudou a data de vigência de 1º de novembro de 2020 para 1º de dezembro de 2020.
Como é o processo de certificação no Programa OEA?
O processo de certificação no Programa OEA consiste na avaliação do processo de gestão adotado pelo interveniente para minimizar os riscos existentes em suas operações de comércio exterior. O interveniente deve atender aos requisitos de admissibilidade, critérios de elegibilidade e critérios específicos por modalidade ou por interveniente. A certificação deve ser requerida por meio do Sistema OEA, disponível no Portal Único Siscomex na Internet.
Quais são os critérios para certificação como OEA-C Nível 1 e OEA-C Nível 2?
Para certificação como OEA-C Nível 1 e OEA-C Nível 2, devem ser cumpridos critérios de conformidade tributária e aduaneira relacionados a: descrição completa das mercadorias, classificação fiscal das mercadorias, operações indiretas, base de cálculo dos tributos, origem das mercadorias, imunidades, benefícios fiscais e suspensões, qualificação profissional e controle cambial.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.985?
A Instrução Normativa RFB nº 1.985 é um documento emitido pela Receita Federal do Brasil que estabelece normas e procedimentos específicos. Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 210, em 2 de novembro de 2020.
Qual é a data de vigência da Instrução Normativa RFB nº 1.985?
A data de vigência da Instrução Normativa RFB nº 1.985 foi alterada para 1º de dezembro de 2020.
Quais são os princípios que regem o Programa OEA?
Os princípios que regem o Programa OEA são: facilitação, agilidade, simplificação, transparência, confiança, adesão voluntária, parceria público-privada, gestão de riscos, padrões internacionais de segurança, conformidade aos procedimentos e à legislação, e ênfase na comunicação por meio digital.
Quais são os benefícios gerais concedidos aos OEA?
Os benefícios gerais concedidos aos OEA incluem: divulgação do nome no site da Receita Federal, permissão para utilização da marca do Programa OEA, designação de um servidor da Receita Federal como ponto de contato, prioridade na análise de pedidos de certificação em outra modalidade, permissão para usufruir dos benefícios dos ARM, participação na formulação de propostas para alteração da legislação aduaneira, dispensa de cumprimento de exigências já atendidas no processo de certificação e participação em seminários e treinamentos organizados com a EqOEA.
Quais são os efeitos das penalidades aplicadas ao OEA nas operações de comércio exterior?
As penalidades aplicadas ao OEA nas operações de comércio exterior, por infrações à legislação aduaneira, e as representações fiscais para fins penais terão efeitos no âmbito do Programa OEA. As penalidades serão registradas pela Receita Federal para fins de composição do histórico do interveniente.
Quais são os objetivos do Programa OEA?
Os objetivos do Programa OEA incluem proporcionar maior agilidade e previsibilidade no fluxo do comércio exterior, incentivar a adesão de operadores econômicos, aperfeiçoar a gestão de riscos das operações aduaneiras, firmar Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM), implementar processos de modernização aduaneira, harmonizar processos com outros órgãos regulatórios, elevar a confiança entre operadores econômicos e a Receita Federal, priorizar ações focadas em intervenientes de alto risco e considerar a implementação de padrões que contribuam para a segurança da cadeia logística.
Quais intervenientes podem ser certificados no Programa OEA?
Podem ser certificados no Programa OEA os seguintes intervenientes: importador, exportador, transportador, agente de carga, depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado, depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), operador portuário e operador aeroportuário.
Quais são as modalidades de certificação do Programa OEA?
O Programa OEA possibilita a certificação nas seguintes modalidades: OEA-Segurança (OEA-S), baseada em critérios de segurança aplicados à cadeia logística, e OEA-Conformidade (OEA-C), baseada em critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, subdividida em OEA-C Nível 1 e OEA-C Nível 2. O interveniente certificado simultaneamente como OEA-S e OEA-C Nível 2 pode utilizar a denominação OEA-Pleno (OEA-P).
Quando a Instrução Normativa RFB nº 1.985 foi publicada?
A Instrução Normativa RFB nº 1.985 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 210, em 2 de novembro de 2020.
Quais são os benefícios específicos para o interveniente certificado na modalidade OEA-C Nível 2?
Os benefícios específicos para o interveniente certificado na modalidade OEA-C Nível 2 incluem: redução do percentual de seleção de declarações de importação para canais de conferência aduaneira, execução imediata da seleção para os canais de conferência aduaneira após o registro das declarações aduaneiras, processamento prioritário das declarações de importação selecionadas para conferência aduaneira, permissão para registrar a declaração de importação antes da chegada da carga ao território aduaneiro e possibilidade de seleção para canal verde de conferência da declaração de importação registrada para fins de aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária.
Quais são os critérios de elegibilidade para certificação no Programa OEA?
Os critérios de elegibilidade para certificação no Programa OEA incluem: histórico de cumprimento da legislação aduaneira, gestão da informação, solvência financeira, política de recursos humanos e gestão de riscos aduaneiros implantada de acordo com a Norma Técnica ISO 31.000.
O que é o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA)?
O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) é uma iniciativa que disciplina a certificação de intervenientes nas operações de comércio exterior que demonstram atendimento aos requisitos e critérios exigidos pelo programa.
Quem pode ser considerado um Operador Econômico Autorizado (OEA)?
Um Operador Econômico Autorizado (OEA) é um interveniente nas operações de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias que demonstre atendimento aos requisitos e critérios do Programa OEA e seja certificado nos termos da Instrução Normativa.
Quais são os critérios para certificação como OEA-S?
Para certificação como OEA-S, devem ser cumpridos critérios de segurança relacionados a: segurança da carga, controle de acesso físico, treinamento e conscientização sobre ameaças, segurança física das instalações e gestão de parceiros comerciais.
Quais são os benefícios específicos para o interveniente certificado na modalidade OEA-S?
Os benefícios específicos para o interveniente certificado na modalidade OEA-S incluem: redução do percentual de seleção de declarações de exportação para canais de conferência aduaneira, processamento prioritário das declarações de exportação selecionadas para conferência aduaneira, dispensa de apresentação de garantia para concessão do regime especial de trânsito aduaneiro e acesso prioritário a recintos aduaneiros para o transportador certificado como OEA.
Onde posso encontrar o texto completo da Instrução Normativa RFB nº 1.985?
O texto completo da Instrução Normativa RFB nº 1.985 pode ser encontrado no site da Receita Federal do Brasil, através deste link.
Quais são os benefícios específicos para o interveniente certificado na modalidade OEA-C Nível 1 ou OEA-C Nível 2?
Os benefícios específicos para o interveniente certificado na modalidade OEA-C Nível 1 ou OEA-C Nível 2 incluem: decisão em processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias no prazo de até 40 dias, dispensa de apresentação de garantia para concessão do regime aduaneiro especial de admissão temporária e tratamento prioritário de armazenamento e permanência sob custódia do depositário para mercadoria importada por OEA.

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