Norma
03/11/2020

Instrução Normativa BCB N° 38

Estabelece procedimentos e documentos para autorização e alterações em instituições de pagamento na modalidade iniciador de transação de pagamento.

A Instrução Normativa BCB nº 38, de 3 de novembro de 2020, estabelece os procedimentos, documentos e informações necessários para a instrução de pedidos de autorização para funcionamento, alteração de controle, reorganização societária, alteração em participação qualificada, cancelamento da autorização para funcionamento e aprovação de nomes para cargos de administração nas instituições de pagamento que prestem serviço exclusivamente na modalidade de iniciador de transação de pagamento.

Os pedidos de autorização devem ser protocolizados no Banco Central do Brasil e direcionados ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), acompanhados dos documentos e informações pertinentes. As declarações devem ser subscritas por administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto ou contrato social.

Para a autorização de funcionamento, são exigidos documentos como requerimento subscrito por administradores, justificativa fundamentada, identificação dos integrantes do grupo de controle, formulário cadastral, declarações de atendimento às condições estabelecidas, organograma do conglomerado econômico, entre outros.

A transferência de controle societário ou reorganização societária requer a apresentação de documentos como contrato de compra e venda, comprovação da origem e movimentação financeira dos recursos, e documentos pertinentes aos novos integrantes do grupo de controle.

O pedido de cancelamento da autorização para funcionamento deve incluir requerimento subscrito por administradores, prova de publicação do edital de convocação da assembleia, cópia do ato societário de dissolução ou mudança do objeto social, e declarações de liquidação das obrigações e de responsabilidade.

Para a posse e exercício de cargos de administração, são necessários requerimento subscrito por administradores, prova de publicação do edital de convocação, cópia do ato societário, autorização para acesso a informações, declarações de atendimento às condições estabelecidas, e currículo do eleito ou nomeado.

A Instrução Normativa BCB nº 38 foi revogada a partir de 3 de maio de 2021 pela Instrução Normativa BCB nº 103, de 30 de abril de 2021. Para mais detalhes, acesse o documento completo aqui.