Norma
28/10/2021

Instrução Normativa BCB N° 181

Divulga procedimentos e modelos de documentos para pedidos de autorização de arranjos de pagamento no Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Resumo

🚨 ATENÇÃO: Esta norma foi REVOGADA em 29 de janeiro de 2025 pela Instrução Normativa BCB nº 585.

A IN 181 estabelecia os procedimentos e modelos de documentos para pedidos de autorização de arranjos de pagamento no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

📄 Padronizava os requerimentos para: • Instituir um novo arranjo de pagamento. • Solicitar autorização prévia para alterações. • Cancelar uma autorização (por encerramento de atividades ou baixa volumetria).

📋 Os modelos de documentos eram referenciados por códigos do Sisorf (Manual de Organização do Sistema Financeiro).

🏢 Os processos deveriam ser direcionados ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf).

⏳ Vigorou de 1º de novembro de 2021 até sua revogação.

🔄 As regras e modelos atuais estão definidos na IN BCB nº 585/2025.

Atenção: Esta Instrução Normativa foi revogada a partir de 29 de janeiro de 2025 pela Instrução Normativa BCB nº 585. As informações a seguir referem-se ao conteúdo original da norma, que não está mais em vigor.

A Instrução Normativa BCB nº 181 tinha como objetivo principal divulgar os procedimentos e os modelos de documentos para instruir pedidos de autorização relacionados a arranjos de pagamento que integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A norma padronizava os requerimentos que deveriam ser submetidos ao Banco Central.

Os pedidos de autorização e suas respectivas formalidades eram baseados em modelos de documentos disponíveis no Manual de Organização do Sistema Financeiro (Sisorf). Os principais processos cobertos eram:

• Instituição de arranjo de pagamento: Requerimento de autorização inicial, conforme o modelo Sisorf 8.16.10.1.

• Alterações com autorização prévia: Pedidos para modificar documentos e informações que exigiam aprovação prévia do regulador, seguindo o modelo Sisorf 8.16.10.2.

• Cancelamento da autorização: Havia dois cenários para o cancelamento — por encerramento de atividades (Sisorf 8.16.10.3) ou por queda de volumetria abaixo dos limites regulatórios (Sisorf 8.16.10.4).

• Declaração de conformidade: O instituidor do arranjo deveria apresentar uma declaração de que atendia aos requisitos da regulamentação, conforme o modelo Sisorf 8.16.20.1.

Além disso, a norma determinava que as alterações nos documentos que não dependiam de autorização prévia deveriam ser comunicadas ao Banco Central por meio do modelo Sisorf 8.16.30.1. Todos os pedidos e comunicações deveriam ser protocolizados e direcionados ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf).

Esta instrução normativa entrou em vigor em 1º de novembro de 2021, revogando a Carta Circular nº 3.949/2019, e permaneceu válida até ser substituída pela IN BCB nº 585/2025.