Norma
13/03/2026

Instrução Normativa BCB N° 716

Estabelece procedimentos e modelos para instrução de pedidos de autorização de alterações em regulamentos de arranjos de pagamento no Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Resumo

IN BCB 716 exige formulário específico (Anexo I) para comprovar, no regulamento do arranjo, o atendimento à Res. BCB 522/2025.

🧩 Complementa a IN 714: pedidos de autorização/comunicações para adequação à 522 devem incluir o novo formulário.

📝 Preencha tabelas indicando onde cada item está no regulamento e classifique: autorização prévia, comunicação ou vigente (inclui: liquidação integral – Art. 35-A; riscos; tarifas/penalidades; PLD/FT e atendimento ao pagador; disputas/vedações; liquidação centralizada; governança).

🔀 Alterações não relacionadas à 522: enviar em pedido específico pela IN 714. Se segmentar por tema, um formulário por requerimento.

📬 Protocolo conforme IN 714 (Protocolo Digital), com declaração de atendimento, índice remissivo e assinatura de diretor responsável.

📣 Para alterações que exigem autorização: consulta prévia (mín. 30 dias) aos participantes e publicação do regulamento atualizado nos prazos da IN 714.

⏳ Vigência imediata. Prazo de adequação à Res. 522 não informado neste ato (ver a própria Resolução).

IN BCB 716 (13/03/2026) complementa a IN BCB 714 e padroniza a instrução de requerimentos de autorização prévia e de comunicações de alteração de regulamentos de arranjos de pagamento, quando as alterações forem exclusivamente para atender à Resolução BCB 522/2025 (que alterou o Anexo I da Resolução BCB 150/2021). O pedido deve seguir a IN 714 e ser acrescido do Formulário do Anexo I (desta IN).

Quem deve agir: instituidores de arranjos de pagamento integrantes do SPB que precisem adequar seus regulamentos às mudanças introduzidas pela Resolução BCB 522/2025.

Escopo e protocolo:

  • Para ajustes que atendem especificamente a 522/2025: protocolar no BCB conforme a IN 714, anexando o Formulário de indicação de atendimento (Anexo I desta IN 716).
  • Se o instituidor optar por segmentar por assunto/tema, cada requerimento deve trazer um formulário próprio.
  • Alterações não diretamente relacionadas à 522/2025 devem ser submetidas em pedido específico, nos termos da IN 714.

Formulário obrigatório (Anexo I – o que preencher): o instituidor deve apontar, em tabelas, onde o seu regulamento atende cada dispositivo alterado pela 522/2025 (indicando documento/capítulo/seção/páginas etc.) e classificar cada item como “autorização prévia”, “comunicação de alteração” ou “regulamento vigente”. As tabelas também devem ser preenchidas para itens já atendidos e que não serão objeto de requerimento.

Tabelas e dispositivos a referenciar no regulamento (Anexo I desta IN):

  • Tabela 1 – Responsabilidade do instituidor na liquidação integral: Art. 35-A.
  • Tabela 2 – Gerenciamento de riscos: Art. 4º, I, “g”; Art. 19, XI; Art. 31; Art. 32, I a III e IV; Art. 33; Art. 34; Art. 35; Arts. 35-B a 35-E; Art. 37.
  • Tabela 3 – Tarifas e penalidades: Art. 19, XII e XVII e §§ 5º a 8º; Art. 42, parágrafo único; Art. 42-A.
  • Tabela 4.1 – Prevenção a ilícitos e atendimento ao usuário pagador: Art. 4º, I, “a”, “h”, “i”; Art. 4º, III; Art. 19, XXII; Art. 32, III-A a III-E; Art. 33-A; Art. 33-B.
  • Tabela 5 – Resolução de disputas e vedação à restrição de transações: Art. 4º, VII; Art. 35-F; Art. 35-G.
  • Tabela 6 – Liquidação centralizada e outros: Art. 30, §§ 5º-A, 11 e 12.
  • Tabela 7 – Governança: Art. 13, § 3º; Art. 27, § 1º.

Regras procedimentais da IN 714 que continuam válidas (aplicáveis a estes pedidos):

  • Protocolo pelo sistema Protocolo Digital do BCB, direcionado ao Decem, com documentos pertinentes, assinado por diretor responsável indicado no art. 16 do Anexo I da Res. 150/2021.
  • Declaração de atendimento aos requisitos regulamentares (modelo da IN 714, Anexo IV) deve acompanhar pedidos/comunicações.
  • Índice remissivo (Anexo VI da IN 714) indicando onde o regulamento trata dos incisos do art. 19 do Anexo I da Res. 150/2021.
  • Consulta prévia aos participantes para alterações sujeitas a autorização (mínimo de 30 dias, salvo urgência justificada), com resumo executivo e comunicações aos participantes (art. 28 do Anexo I da Res. 150/2021).
  • Publicação da versão atualizada do regulamento no site do instituidor: nas comunicações, até a data de comunicação ao BCB; nas autorizações, até 15 dias após a autorização (e envio da versão ao BCB), conforme IN 714.

Pontos de atenção:

  • Esta IN entra em vigor na data da publicação.
  • Prazo de adequação às exigências da Resolução BCB 522/2025 não é informado nesta IN; deve ser verificado na própria Resolução 522/2025 e/ou em atos correlatos.
  • Se houver combinação de alterações (parte para atender 522 e parte de outra natureza), separe em processos distintos para evitar retrabalho e exigências adicionais.

Checklist prático:

  1. Realize um gap assessment do regulamento frente aos itens listados nas Tabelas 1 a 7.
  2. Para cada item, identifique a localização no regulamento e classifique: autorização prévia, comunicação ou vigente (preencha o formulário).
  3. Atualize minutas do regulamento conforme necessário e prepare os anexos exigidos pela IN 714 (declarações, resumo executivo, comunicações aos participantes, índice remissivo).
  4. Se necessário, segmente por tema e apresente um formulário por requerimento.
  5. Protocole no BCB (via Protocolo Digital), publique o regulamento atualizado nos prazos da IN 714 e mantenha evidências das comunicações e respostas aos participantes.