Norma
29/01/2025

Instrução Normativa BCB N° 585

Divulga procedimentos e modelos de documentos para pedidos de autorização de arranjos de pagamento no Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Resumo

A IN BCB 585 padroniza os modelos para autorizações e comunicações de arranjos de pagamento no SPB.

📝 Modelos: autorização (Anexo I), alteração com prévia (Anexo II), cancelamento por encerramento (Anexo III), cancelamento por queda de volumetria (Anexo IV), declaração de conformidade (Anexo V) e comunicação sem prévia (Anexo VI).

📨 Protocolo: via Protocolo Digital do Bacen (Entidade Regulada → Processos de Vigilância e Autorizações de Arranjos de Pagamentos → Autorizações relacionadas a Arranjos de Pagamento); assinatura digital por diretor responsável.

👥 Governança: manter Bacen atualizado sobre diretores responsáveis (nome, CPF, e-mail, telefone + estatuto/contrato).

📈 Volumetria: considerar apenas transações autorizadas e liquidadas no arranjo; excluir TED/DOC/Pix/boleto/cartões, cartões “private label” e programas de benefícios.

⏱️ Prazos: consulta mínima de 21 dias (alterações com prévia) e comunicação mínima de 15 dias (alterações sem prévia); sistema eletrônico para manifestações (arranjos abertos).

🛡️ Riscos: declarações de aprovação de rotinas, sistemas dedicados, e plano de continuidade/DR exigidas.

⚠️ Atenção: IN 585 foi revogada pela IN BCB 714/2026. Novos requisitos incluem índice remissivo do regulamento, publicação em site e prazos de 30 dias para consulta/comunicação.

Objeto e escopo: Estabelece os procedimentos e divulga modelos de documentos para instruir pedidos de autorização, comunicações de alteração e cancelamentos relativos a arranjos de pagamento integrantes do SPB, com base na Resolução BCB nº 150/2021. Aplica-se aos instituidores de arranjo de pagamento (IAP).

Modelos obrigatórios (Arts. 1º e 2º):

Anexo I – Requerimento de autorização para instituir arranjo de pagamento: inclui identificação do arranjo, demonstração de volumetria (12 meses: valor total em R$ e quantidade de transações) e data de ultrapassagem de limite do art. 2º, II, da Res. BCB 150.

Anexo II – Requerimento de autorização prévia para alterações em documentos/informações do pedido de autorização que exigem prévia autorização: classifica a alteração conforme incisos I a XI do art. 20 da Res. BCB 150; exige anexos (resumo, comunicações integrais aos participantes, regulamento com markup, resumo executivo do art. 28, endereços eletrônicos das versões).

Anexo III – Cancelamento de autorização por encerramento de atividades: requer plano de saída ordenada (prazos de encerramento, liquidação de pendências e retirada de recursos em contas de pagamento).

Anexo IV – Cancelamento de autorização por queda de volumetria: exige volumetria 12 meses (valor e quantidade), datas em que ambas ficaram abaixo dos limites do art. 2º, II, da Res. BCB 150.

Anexo V – Declaração do instituidor de atendimento aos requisitos regulamentares (art. 3º, parágrafo único, Anexo I, Res. BCB 150): capacidade técnico-operacional, governança, políticas e estratégias, estrutura de riscos e monitoramento/auditoria de participantes.

Anexo VI – Comunicação de alterações que não dependem de autorização prévia: resume alterações, comunica participantes, encaminha regulamento com markup e declara aderência a prazos e requisitos do art. 28 da Res. BCB 150.

Protocolo (Art. 3º e Art. 5º): Os pedidos/comunicações devem ser protocolizados via Protocolo Digital do Banco Central, direcionados ao Decem, selecionando: origem “Entidade Regulada”; assunto “Processos de Vigilância e Autorizações de Arranjos de Pagamentos”; destino/subassunto “Autorizações relacionadas a Arranjos de Pagamento”. Assinatura digital obrigatória por diretor responsável pelo atendimento ao Bacen.

Governança e responsáveis (Art. 4º): O IAP deve manter o Bacen atualizado sobre qualquer alteração nos diretores responsáveis (art. 16, § 6º, Res. BCB 150): nome, CPF, e-mail, telefone e cópia do estatuto/contrato social que comprove a designação.

Orientações de volumetria (Anexos I e IV): Considerar exclusivamente transações autorizadas e liquidadas por participantes do arranjo, entre usuários finais do arranjo. Não incluir: aportes/saques via outros arranjos (TED, DOC, Pix, boleto, cartões etc.), instrumentos emitidos por empresa para compra dos próprios bens/serviços (Lei 12.865/2013, art. 6º, § 3º) e arranjos em programas de benefícios (Res. BCB 150, art. 2º, III).

Consulta a participantes e prazos (Anexos II e VI):

  • Alterações com prévia autorização: consulta mínima de 21 dias a todos os participantes de todas as modalidades (art. 28, Res. BCB 150), salvo urgência justificada.

  • Alterações sem prévia autorização: comunicação mínima de 15 dias aos participantes antes da entrada em vigor (art. 28, § 1º, Res. BCB 150), salvo urgência justificada.

Arranjos abertos (Anexos I, II e VI): O IAP declara manter sistema eletrônico, com acesso individual, para envio e registro de propostas, sugestões e manifestações de participantes, e respostas do instituidor (art. 27, Res. BCB 150).

Gestão de riscos e continuidade (Anexos I, II e VI): Declarações exigidas: aprovação prévia dos procedimentos de gerenciamento de riscos pelos órgãos diretivos (art. 33, II); sistemas dedicados ao gerenciamento de riscos em todo o fluxo (art. 33, IV); plano de continuidade de negócios e recuperação de desastres para IAP e participantes (art. 33, § 3º).

Assinaturas: Todos os requerimentos/comunicações devem ser assinados digitalmente por diretor responsável pelo atendimento ao Bacen sobre o arranjo, conforme art. 16, III, Res. BCB 150.

Vigência e revogações: Revoga a IN BCB nº 181/2021. Vigente desde 29/01/2025.

Atenção – Revogação posterior: Esta IN BCB nº 585 foi revogada e substituída pela IN BCB nº 714, de 04/03/2026. Principais mudanças:

  • Inclusão de índice remissivo (Anexo VI) a ser entregue junto aos pedidos/comunicações, mapeando o regulamento aos incisos do art. 19 (Res. BCB 150).

  • Exigência de publicação em site do IAP da versão atualizada do regulamento, com prazos específicos (comunicação: até a data do envio ao Bacen; autorização prévia: até 15 dias após a autorização).

  • Prazos de consulta/comunicação aos participantes ampliados para 30 dias.

  • Reorganização dos anexos (o modelo de cancelamento por queda de volumetria deixa de ser listado; permanece o cancelamento por encerramento).

  • Mais detalhamento dos conteúdos mínimos do regulamento (Anexo VII), incluindo governança, gestão de chargeback, interoperabilidade e estrutura de tarifas/penalidades.

Próximos passos práticos (para Compliance/IAP): 1) Ajustar imediatamente procedimentos e documentos ao padrão da IN BCB nº 714/2026; 2) Preparar e manter o índice remissivo do regulamento; 3) Revisar rotinas de consulta/comunicação a participantes (30 dias); 4) Garantir a publicação e o envio da versão vigente do regulamento nos prazos; 5) Verificar a atualização de diretores responsáveis e a assinatura digital nos protocolos; 6) Validar o cálculo de volumetria e os filtros de transações conforme Res. BCB 150.