Norma
03/11/2020
#255731

PORTARIA CC/PR Nº 485, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

PORTARIA CC/PR Nº 485, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 Dispõe sobre os prazos e temas para revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo ú...

PORTARIA CC/PR Nº 485, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 Dispõe sobre os prazos e temas para revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo ú...

Perguntas e respostas

O que estabelece a Portaria CC/PR nº 485, de 29 de outubro de 2020?
A Portaria CC/PR nº 485, de 29 de outubro de 2020, dispõe sobre os prazos e temas para revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, conforme o art. 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Quais são os prazos estabelecidos para a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto?
Os prazos estabelecidos são:Primeira etapa: até 30 de novembro de 2020, para a publicação da consolidação dos atos relacionados à delegação administrativa de competência.Segunda etapa: até 26 de fevereiro de 2021, para a publicação da consolidação dos atos normativos relacionados ao Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro - GIF/RJ.Terceira etapa: até 31 de maio de 2021, para a publicação da consolidação dos atos normativos relacionados às atividades finalísticas dos órgãos integrantes da estrutura da Casa Civil da Presidência da República.Quarta etapa: até 31 de agosto de 2021, para a publicação da consolidação dos atos normativos relacionados às atividades-meio dos órgãos integrantes da estrutura da Casa Civil da Presidência da República.Quinta etapa: até 30 de novembro de 2021, para a publicação da consolidação dos atos normativos editados pelos colegiados cuja coordenação ou presidência seja da Casa Civil da Presidência da República.
Qual é a atribuição do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República mencionada na portaria?
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República utiliza a atribuição conferida pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Quando a Portaria CC/PR nº 485, de 29 de outubro de 2020, entra em vigor?
A Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.

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