Norma
05/11/2020
#256669

PORTARIA Nº 486, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020

PORTARIA Nº 486, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020 Altera a Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020. OMINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, inciso V, do Decreto n° 9.794, de 14 de maio de 2019, e no art. 12 da Lei n° 9.784,...

PORTARIA Nº 486, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020 Altera a Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020. OMINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, inciso V, do Decreto n° 9.794, de 14 de maio de 2019, e no art. 12 da Lei n° 9.784,...

Perguntas e respostas

Qual é a competência subdelegada às autoridades de Natureza Especial subordinadas diretamente ao Presidente da República?
A competência subdelegada é para nomear e exonerar os ocupantes de cargos em comissão e designar e dispensar os ocupantes de funções de confiança, alocados nas respectivas unidades, quando se tratar de cargo ou função de nível equivalente a 4 do Grupo Direção e Assessoramento Superiores.
Qual é a referência legal utilizada pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para alterar a Portaria nº 455?
A referência legal utilizada é o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, o art. 4º, caput, inciso V, do Decreto n° 9.794, de 14 de maio de 2019, e o art. 12 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
O que a subdelegação mencionada na Portaria não afasta?
A subdelegação não afasta a possibilidade de o ato ser realizado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, observado o § 4º do art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019.
Qual é a data de entrada em vigor da Portaria mencionada?
A Portaria entra em vigor em 11 de novembro de 2020.
Quem é o responsável pela alteração da Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020?
O responsável pela alteração é o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

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