Norma
06/11/2020
#117899

Solução de Divergência Cosit nº 98019, de 6 de novembro de 2020

Reforma de ofício da classificação fiscal de vaporizador plástico para frascos, usado para pulverizar perfumes e produtos de toucador.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma, de ofício, a Solução de Consulta Cosit nº 98.361, de 23 de novembro de 2018.
Código NCM: 8424.89.90
Mercadoria: Vaporizador constituído predominantemente de plástico, para montagem no gargalo de frascos com ou sem rosca, provido de bomba de pistão, próprio para pulverizar perfume e outros produtos de toucador, comercialmente denominado "bico pulverizador" ou "bomba pulverizadora".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores, e Ditame de Classificação Tarifária nº 1/19 do Comitê Técnico nº 1 (CT-1), aprovado pela Diretriz nº 74, de 2019, da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM).

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