Norma
09/11/2020
#255963

PORTARIA Nº 121, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020

PORTARIA Nº 121, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 O CHEFE DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1° Delegar à Chefe do Gabinete Adjunto de Gestão Interna do Gabinete Pessoal do Presidente da República a competência de autorizar as despesas com diárias e passagens...

PORTARIA Nº 121, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 O CHEFE DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1° Delegar à Chefe do Gabinete Adjunto de Gestão Interna do Gabinete Pessoal do Presidente da República a competência de autorizar as despesas com diárias e passagens...

Perguntas e respostas

Quais artigos do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, são mencionados como base para a resolução?
Os artigos 7º e 8º.
Quem é o responsável pela delegação de competência mencionada?
O Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Quando a nova Portaria entra em vigor?
Na data de sua publicação.
Qual é a competência delegada pela Portaria?
A competência de autorizar as despesas com diárias e passagens no âmbito do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Qual portaria foi revogada pela nova delegação de competência?
A Portaria nº 4, publicada no Diário Oficial da União em 4/2/2019.
Para quem foi delegada a competência de autorizar despesas com diárias e passagens?
À Chefe do Gabinete Adjunto de Gestão Interna do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

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