Comunicado
10/11/2020
#44760

Comunicado N° 36.371

Estabelece o fornecimento de certidões eletrônicas sobre entidades supervisionadas via sistema Certiaut.

Comunico que o fornecimento, pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), de certidão eletrônica sobre entidades supervisionadas será efetuado por meio do “Sistema de Emissão de Certidões sobre Entidades Supervisionadas - Certiaut”, disponível no endereço https://www3.bcb.gov.br/certiaut/emissao.

2.          A certidão será expedida com base nas informações existentes no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), mediante inserção dos oito dígitos do CNPJ base da entidade supervisionada.  

3.          A validade da certidão emitida poderá ser confirmada por meio do código de autenticação nela informado, mediante acesso ao endereço https://www3.bcb.gov.br/certiaut/validar.

4.        Na eventualidade de o teor da certidão gerada por meio do Certiaut não atender às necessidades do interessado, poderá ser solicitada ao Deorf certidão com informações específicas, relativas à sua área de atuação.

5.        A certidão mencionada no item 4 deverá ser solicitada mediante a apresentação de requerimento, por meio do sistema Protocolo Digital do Banco Central (Protocolo Digital), disponível no sítio desta Autarquia na internet.

6.       O requerimento referido no item 5 deverá ser apresentado mediante o preenchimento dos seguintes campos da tela inicial do Protocolo Digital:

I - "Descrição”: preencher com “Requerimento de Certidão”;

II - "Assunto": selecionar "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB" e

III - "Destino": selecionar “Deorf – Divisão de Gestão, Planejamento e Logística (Digep)”.

7.        Caso o requerente seja instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central, o acesso ao Protocolo Digital deverá ser realizado por meio da conta de usuário institucional cadastrada no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).

8.         As solicitações de certidões na forma do item 4 serão analisadas pelo Deorf, à luz das informações constantes das certidões padronizadas disponíveis no Certiaut.

9.         No caso de a análise concluir que a informação solicitada não pode ser obtida mediante a utilização do Certiaut, o Deorf emitirá a certidão solicitada, realizando a sua remessa ao endereço de e-mail informado no requerimento apresentado pelo requerente.

10.          Torna-se sem efeito o Comunicado nº 31.054, de 2 de agosto de 2017.
 

                José Reynaldo de Almeida Furlani
                Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro