Norma
12/11/2020
#105075

Solução de Consulta Cosit nº 98315, de 12 de novembro de 2020

Esclarece a classificação fiscal de produto de confeitaria com composição específica para uso em moldagem e cobertura.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1806.90.00, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
Mercadoria: Produto de confeitaria composto de açúcar cristal, gordura vegetal modificada, cacau em pó alcalino, cacau em pó natural, leite em pó integral, soro de leite em pó, maltodextrina, sal, emulsificantes lecitina de soja, ésteres de ácido ricinoléico interesterificado com poliglicerol, aromatizante de cacau, aromatizante de baunilha e aromatizante de leite condensado, apresentado em forma de moedas/discos, utilizado, após derretimento, para moldar, confeitar ou banhar produtos de confeitaria, tais como pães, bolos e biscoitos, denominada "cobertura sabor chocolate ao leite" .
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1, "a" , do Capítulo 17 e Nota 2 do Capítulo 18) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e RGC da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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