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Revoga diversas resoluções da Camex publicadas entre 2013 e 2018.
Revoga resoluções da Camex editadas entre 2013 e 2018.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação em sua 176ª reunião, realizada nos dias 4 e 5 de novembro de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IX, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e levando em consideração as determinações do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes resoluções:
I - 11, de 7 de fevereiro de 2013;
II - 12, de 7 de fevereiro de 2013;
III - 13, de 27 de fevereiro de 2013;
IV - 19, de 28 de março de 2013;
V - 20, de 28 de março de 2013;
VI - 27, de 09 de abril de 2013;
VII - 33, de 13 de maio de 2013;
VIII - 40, de 3 de junho de 2013;
IX - 44, de 19 de julho de 2013;
X - 54, de 22 de julho de 2013;
XI - 61, de 1º de agosto de 2013;
XII - 62, de 2 de agosto de 2013;
XIII - 63, de 2 de agosto de 2013;
XIV - 73, de 16 de setembro de 2013;
XV - 88, de 22 de outubro de 2013;
XVI - 91, de 1º de novembro de 2013;
XVII - 121, de 26 de dezembro de 2013;
XVIII - 19, de 13 de março de 2014;
XIX - 34, de 28 de abril de 2014;
XX - 43, de 20 de junho de 2014;
XXI - 111, de 21 de novembro de 2014;
XXII - 113, de 25 de novembro de 2014;
XXIII - 115, de 09 de dezembro de 2014;
XXIV - 13, de 05 de março de 2015;
XXV - 29, de 29 de abril de 2015;
XXVI - 33, de 29 de abril de 2015;
XXVII - 43, de 20 de maio de 2015;
XXVIII - 64, de 22 de julho de 2015;
XXIX - 68, de 22 de junho de 2015;
XXX - 80, de 28 de agosto de 2015;
XXXI - 84, de 1º de setembro de 2015;
XXXII - 88, de 24 de setembro de 2015;
XXXIII - 132, de 22 de dezembro de 2016;
XXXIV - 133, de 22 de dezembro de 2016;
XXXV - 134, de 22 de dezembro de 2016;
XXXVI - 18, de 17 de fevereiro de 2017;
XXXVII - 19, de 17 de fevereiro de 2017;
XXXVIII - 27, de 29 de março de 2017;
XXXIX - 28, de 29 de março de 2017;
XL - 37, de 05 de maio de 2017;
XLI - 38, de 05 de maio de 2017;
XLII - 42, de 29 de junho de 2017;
XLIII - 50, de 05 de julho de 2017;
XLIV -51, de 05 de julho de 2017;
XLV -53, de 05 de julho de 2017;
XLVI - 56, de 02 de agosto de 2017;
XLVII - 64, de 16 de agosto de 2017;
XLVIII -69, de 21 de agosto de 2017;
XLIX - 70, de 21 de agosto de 2017;
L - 77, de 21 de agosto de 2017;
LI - 78, de 20 de setembro de 2017;
LII - 80, de 17 de outubro de 2017;
LIII - 81, de 17 de outubro de 2017;
LIV - 90, de 13 de dezembro de 2017;
LV - 91, de 13 de dezembro de 2017;
LVI - 07, de 22 de fevereiro de 2018;
LVII - 14, de 28 de fevereiro de 2018;
LVIII - 15, de 28 de fevereiro de 2018;
LIX - 22, de 27 de março de 2018;
LX - 23, de 27 de março de 2018;
LXI - 30, de 02 de maio de 2018;
LXII - 31, de 02 de maio de 2018;
LXIII - 37, de 05 de junho de 2018;
LXIV - 38, de 05 de junho de 2018;
LXV - 44, de 28 de junho de 2018;
LXVI - 45, de 28 de junho de 2018;
LXVII - 54, de 10 de agosto de 2018;
LXVIII - 86, de 09 de novembro de 2018; e
LXIX - 104, de 20 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2020.
Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituto
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