Norma
16/11/2020
#187765

RESOLUÇÃO GECEX Nº 118, de 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Reduz temporariamente para zero a alíquota do Imposto de Importação para emulsão de alimentação parenteral visando combater a pandemia de Covid-19.

Dispõe sobre a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 176ª Reunião Ordinária, ocorrida de 4 a 5 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º Fica excluído do Anexo Único da Resolução Nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, o Ex-tarifário 048 do código 3004.90.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Art. 2º Fica incluído no Anexo Único da Resolução nº 17, de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, o seguinte Ex-tarifário:

NCM

Descrição

3004.90.99

Ex 056 - Emulsão de alimentação parenteral, apresentada em bolsa com 3 compartimentos, contendo cada um: emulsão lipídica, solução de aminoácidos com eletrólitos e solução de glicose

NCM

Descrição

3004.90.99

Ex 056 - Emulsão de alimentação parenteral, apresentada em bolsa com 3 compartimentos, contendo cada um: emulsão lipídica, solução de aminoácidos com eletrólitos e solução de glicose

NCM

Descrição

NCM

NCM

Descrição

Descrição

3004.90.99

Ex 056 - Emulsão de alimentação parenteral, apresentada em bolsa com 3 compartimentos, contendo cada um: emulsão lipídica, solução de aminoácidos com eletrólitos e solução de glicose

3004.90.99

3004.90.99

Ex 056 - Emulsão de alimentação parenteral, apresentada em bolsa com 3 compartimentos, contendo cada um: emulsão lipídica, solução de aminoácidos com eletrólitos e solução de glicose

Ex 056 - Emulsão de alimentação parenteral, apresentada em bolsa com 3 compartimentos, contendo cada um: emulsão lipídica, solução de aminoácidos com eletrólitos e solução de glicose

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia seguinte à sua data de publicação.

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Perguntas e respostas

Qual foi a deliberação da 176ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
A deliberação foi sobre a exclusão do Ex-tarifário 048 do código 3004.90.99 e a inclusão de um novo Ex-tarifário no Anexo Único da Resolução nº 17, de 2020.
Quando a resolução entrará em vigor?
A resolução entrará em vigor no dia seguinte à sua data de publicação.
Qual é a descrição do Ex-tarifário incluído na resolução?
A descrição do Ex-tarifário incluído é: 'Ex 056 - Emulsão de alimentação parenteral, apresentada em bolsa com 3 compartimentos, contendo cada um: emulsão lipídica, solução de aminoácidos com eletrólitos e solução de glicose'.
Qual órgão é responsável pela resolução que reduz a alíquota do Imposto de Importação?
O órgão responsável é o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Qual é o código NCM do Ex-tarifário incluído na resolução?
O código NCM do Ex-tarifário incluído é 3004.90.99.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior mencionada no texto?
A função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, conforme o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, é deliberar sobre questões relacionadas ao comércio exterior.
O que dispõe a resolução mencionada no texto?
A resolução dispõe sobre a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação, com o objetivo de facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
Qual é a base legal para a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação?
A base legal é o artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981.

Temas

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