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Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para produtos específicos conforme cotas estabelecidas.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL e altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Diretrizes nºs 60, 61, 63, 64 e 65, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, de 22 de outubro de 2020, nas Resoluções nº 8, de 20 de junho de 2008, e nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, e as deliberações de suas 171ªe 172ª reuniões, ocorridas durante os dias 10 a 12 de junho e 10 de julho de 2020, respectivamente, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas para dois por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme cotas discriminadas na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:
NCM |
Descrição |
Cota |
3707.90.21 |
À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático |
1.700 toneladas |
3920.20.19 |
Outras |
|
Ex 001 - Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 15 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos |
600 toneladas |
|
4811.90.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Papéis termossensíveis, em rolos de largura igual ou superior a 400mm, mas inferior ou igual a 1.520mm, livres de Bisfenol A (BPA), com gramatura inferior ou igual a 47g/m2 |
6.000 toneladas |
NCM
Descrição
Cota
3707.90.21
À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático
1.700 toneladas
3920.20.19
Outras
Ex 001 - Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 15 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos
600 toneladas
4811.90.90
Outros
Ex 001 - Papéis termossensíveis, em rolos de largura igual ou superior a 400mm, mas inferior ou igual a 1.520mm, livres de Bisfenol A (BPA), com gramatura inferior ou igual a 47g/m2
6.000 toneladas
NCM
Descrição
Cota
NCM
NCM
Descrição
Descrição
Cota
Cota
3707.90.21
À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático
1.700 toneladas
3707.90.21
3707.90.21
À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático
À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático
1.700 toneladas
1.700 toneladas
3920.20.19
Outras
3920.20.19
3920.20.19
Outras
Outras
Ex 001 - Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 15 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos
600 toneladas
Ex 001 - Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 15 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos
Ex 001 - Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 15 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos
600 toneladas
600 toneladas
4811.90.90
Outros
4811.90.90
4811.90.90
Outros
Outros
Ex 001 - Papéis termossensíveis, em rolos de largura igual ou superior a 400mm, mas inferior ou igual a 1.520mm, livres de Bisfenol A (BPA), com gramatura inferior ou igual a 47g/m2
6.000 toneladas
Ex 001 - Papéis termossensíveis, em rolos de largura igual ou superior a 400mm, mas inferior ou igual a 1.520mm, livres de Bisfenol A (BPA), com gramatura inferior ou igual a 47g/m2
Ex 001 - Papéis termossensíveis, em rolos de largura igual ou superior a 400mm, mas inferior ou igual a 1.520mm, livres de Bisfenol A (BPA), com gramatura inferior ou igual a 47g/m2
6.000 toneladas
6.000 toneladas
Art. 2º Ficam alteradas para zero por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme cotas discriminadas na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:
NCM |
Descrição |
Cota |
3907.20.39 |
Outros |
|
Ex 001 - Poliacetal poliéter (PAPE), em solução aquosa |
2.000 toneladas |
|
5503.30.00 |
- Acrílicas ou modacrílicas |
9.000 toneladas |
NCM
Descrição
Cota
3907.20.39
Outros
Ex 001 - Poliacetal poliéter (PAPE), em solução aquosa
2.000 toneladas
5503.30.00
- Acrílicas ou modacrílicas
9.000 toneladas
NCM
Descrição
Cota
NCM
NCM
Descrição
Descrição
Cota
Cota
3907.20.39
Outros
3907.20.39
3907.20.39
Outros
Outros
Ex 001 - Poliacetal poliéter (PAPE), em solução aquosa
2.000 toneladas
Ex 001 - Poliacetal poliéter (PAPE), em solução aquosa
Ex 001 - Poliacetal poliéter (PAPE), em solução aquosa
2.000 toneladas
2.000 toneladas
5503.30.00
- Acrílicas ou modacrílicas
9.000 toneladas
5503.30.00
5503.30.00
- Acrílicas ou modacrílicas
- Acrílicas ou modacrílicas
9.000 toneladas
9.000 toneladas
Art. 3º As alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das cotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 5º Fica excluído do Anexo II da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o código 5503.30.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
Art. 6º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 5503.30.00 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de dezembro de 2020.
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
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