Norma
16/11/2020
#193151

RESOLUÇÃO GECEX Nº 119, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para produtos específicos conforme cotas estabelecidas.

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL e altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Diretrizes nºs 60, 61, 63, 64 e 65, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, de 22 de outubro de 2020, nas Resoluções nº 8, de 20 de junho de 2008, e nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, e as deliberações de suas 171ªe 172ª reuniões, ocorridas durante os dias 10 a 12 de junho e 10 de julho de 2020, respectivamente, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas para dois por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme cotas discriminadas na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:

NCM

Descrição

Cota

3707.90.21

À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático

1.700 toneladas

3920.20.19

Outras

Ex 001 - Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 15 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos

600 toneladas

4811.90.90

Outros

Ex 001 - Papéis termossensíveis, em rolos de largura igual ou superior a 400mm, mas inferior ou igual a 1.520mm, livres de Bisfenol A (BPA), com gramatura inferior ou igual a 47g/m2

6.000 toneladas

NCM

Descrição

Cota

3707.90.21

À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático

1.700 toneladas

3920.20.19

Outras

Ex 001 - Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 15 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos

600 toneladas

4811.90.90

Outros

Ex 001 - Papéis termossensíveis, em rolos de largura igual ou superior a 400mm, mas inferior ou igual a 1.520mm, livres de Bisfenol A (BPA), com gramatura inferior ou igual a 47g/m2

6.000 toneladas

NCM

Descrição

Cota

NCM

NCM

Descrição

Descrição

Cota

Cota

3707.90.21

À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático

1.700 toneladas

3707.90.21

3707.90.21

À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático

À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático

1.700 toneladas

1.700 toneladas

3920.20.19

Outras

3920.20.19

3920.20.19

Outras

Outras

Ex 001 - Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 15 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos

600 toneladas

Ex 001 - Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 15 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos

Ex 001 - Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 15 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos

600 toneladas

600 toneladas

4811.90.90

Outros

4811.90.90

4811.90.90

Outros

Outros

Ex 001 - Papéis termossensíveis, em rolos de largura igual ou superior a 400mm, mas inferior ou igual a 1.520mm, livres de Bisfenol A (BPA), com gramatura inferior ou igual a 47g/m2

6.000 toneladas

Ex 001 - Papéis termossensíveis, em rolos de largura igual ou superior a 400mm, mas inferior ou igual a 1.520mm, livres de Bisfenol A (BPA), com gramatura inferior ou igual a 47g/m2

Ex 001 - Papéis termossensíveis, em rolos de largura igual ou superior a 400mm, mas inferior ou igual a 1.520mm, livres de Bisfenol A (BPA), com gramatura inferior ou igual a 47g/m2

6.000 toneladas

6.000 toneladas

Art. 2º Ficam alteradas para zero por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme cotas discriminadas na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:

NCM

Descrição

Cota

3907.20.39

Outros

Ex 001 - Poliacetal poliéter (PAPE), em solução aquosa

2.000 toneladas

5503.30.00

- Acrílicas ou modacrílicas

9.000 toneladas

NCM

Descrição

Cota

3907.20.39

Outros

Ex 001 - Poliacetal poliéter (PAPE), em solução aquosa

2.000 toneladas

5503.30.00

- Acrílicas ou modacrílicas

9.000 toneladas

NCM

Descrição

Cota

NCM

NCM

Descrição

Descrição

Cota

Cota

3907.20.39

Outros

3907.20.39

3907.20.39

Outros

Outros

Ex 001 - Poliacetal poliéter (PAPE), em solução aquosa

2.000 toneladas

Ex 001 - Poliacetal poliéter (PAPE), em solução aquosa

Ex 001 - Poliacetal poliéter (PAPE), em solução aquosa

2.000 toneladas

2.000 toneladas

5503.30.00

- Acrílicas ou modacrílicas

9.000 toneladas

5503.30.00

5503.30.00

- Acrílicas ou modacrílicas

- Acrílicas ou modacrílicas

9.000 toneladas

9.000 toneladas

Art. 3º As alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das cotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 5º Fica excluído do Anexo II da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o código 5503.30.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.

Art. 6º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 5503.30.00 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de dezembro de 2020.

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Perguntas e respostas

Qual é a validade das reduções tarifárias mencionadas na resolução?
As reduções tarifárias mencionadas na resolução têm validade de trezentos e sessenta e cinco dias.
Quais produtos tiveram a alíquota do Imposto de Importação reduzida para zero por cento?
Os produtos com alíquota reduzida para zero por cento são:
  • 3907.20.39: Ex 001 - Poliacetal poliéter (PAPE), em solução aquosa, com cota de 2.000 toneladas
  • 5503.30.00: - Acrílicas ou modacrílicas, com cota de 9.000 toneladas
Quais são as cotas estabelecidas para os produtos mencionados na resolução?
As cotas estabelecidas são:
  • 3707.90.21: 1.700 toneladas
  • 3920.20.19: Não especificada
  • 4811.90.90: 6.000 toneladas
  • 3907.20.39: Não especificada
  • 5503.30.00: 9.000 toneladas
O que significa a sigla NCM?
NCM significa Nomenclatura Comum do Mercosul, que é um sistema de classificação de mercadorias utilizado pelos países membros do MERCOSUL.
Quando a resolução entrará em vigor?
A resolução entrará em vigor em 1º de dezembro de 2020.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior é responsável por tomar decisões sobre políticas de comércio exterior, incluindo a concessão de reduções tarifárias, conforme atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.
O que acontece com o código 5503.30.00 da NCM no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016?
O código 5503.30.00 da NCM é excluído do Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016.
Quem é o responsável pela edição de normas complementares para a alocação das cotas mencionadas na resolução?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia é responsável pela edição de normas complementares para estabelecer os critérios de alocação das cotas mencionadas na resolução.
O que é a Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL?
A Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, é um documento que permite a concessão de redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para determinados produtos.
Qual é a alíquota ad valorem do Imposto de Importação para os produtos listados na resolução?
A alíquota ad valorem do Imposto de Importação para os produtos listados foi reduzida para dois por cento por um período de trezentos e sessenta e cinco dias.
Quais são os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) mencionados na resolução?
Os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) mencionados são: 3707.90.21, 3920.20.19, 4811.90.90, 3907.20.39 e 5503.30.00.
Quais diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL foram consideradas para a resolução?
Foram consideradas as Diretrizes nºs 60, 61, 63, 64 e 65, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, de 22 de outubro de 2020.

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